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STF proíbe novas leis que criem penduricalhos acima do teto do funcionalismo

Ministro Flávio Dino amplia liminar e impede criação de verbas que elevem salários além de R$ 46.366,19; decisão vale para União, estados e municípios

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a publicação e a aplicação de novas leis que criem parcelas remuneratórias ou indenizatórias capazes de ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A decisão complementa liminar anterior e atinge órgãos federais, estaduais e municipais.

A determinação foi proferida nesta quinta-feira, 19, no âmbito de ação que questiona o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais acima do teto, correspondente ao subsídio dos ministros do STF.

Segundo o ministro, a medida busca “esclarecer e complementar” decisão liminar concedida no último dia 5, quando já havia sido determinada a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.

Com a nova decisão, também fica vedado o reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da primeira liminar. A proibição alcança inclusive a edição de novos atos normativos por poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

Dino manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos publiquem, de forma detalhada, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos servidores, com indicação específica das leis que fundamentam cada parcela ou da norma que as legitima, no caso de ato infralegal.

Na decisão anterior, o ministro já havia apontado que expressões genéricas utilizadas em portais de transparência, como “direitos eventuais”, “direitos pessoais” e “indenizações”, não são suficientes para permitir o controle adequado dos gastos públicos.

O caso agora será submetido ao referendo do Plenário do STF no próximo dia 25, quando já estava prevista a análise da liminar original. Na ocasião, os ministros deverão definir os contornos definitivos da tutela provisória.

A discussão ocorre em meio ao debate sobre a ausência de lei nacional específica, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135 de 2024, que regulamente de forma uniforme as verbas indenizatórias e gratificações pagas a agentes públicos.

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