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Detran-RR é o primeiro Estado do Norte a adotar Indicação de Real Infrator

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O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR) é o primeiro da Região Norte a adotar de maneira online o serviço Indicação de Real Infrator. Os motoristas do Estado podem utilizar essa funcionalidade por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e do Portal de Serviços da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).

A funcionalidade possibilita aos proprietários de veículos transferirem a pontuação da CNH (Carteira Nacional de Trânsito) de maneira totalmente online, quando a infração é cometida por outro condutor. Nesta situação, para fazer a transferência dos pontos o dono do veículo deve indicar o verdadeiro responsável pela multa.

Para fazer a transferência, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação, e caso realize o aceite, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos na (CNH).

O presidente do Detran Roraima, Álvaro Duarte, frisou que é importante os motoristas baixarem no celular o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, o que facilitará a indicação do real infrator.

É importante que o dono do veículo tenha a Carteira Digital de Trânsito no celular para que faça a indicação do condutor que cometeu uma infração. Assim ele irá evitar que os pontos relativos à infração cometida por outro motorista recaiam sob a responsabilidade dele como proprietário do carro ou motocicleta”, comentou Duarte.

A funcionalidade foi desenvolvida pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) para a Senatran.

O superintendente de Relacionamento com Clientes do Serpro, Brenno Sampaio, disse que a adesão da funcionalidade do real infrator é um grande marco para o cidadão roraimense.

“A partir de agora será possível o condutor declarar, diretamente do seu dispositivo celular, quem estava efetivamente conduzindo o veículo no momento da infração”, comentou Sampaio.

Como funciona

O proprietário do veículo e o real condutor infrator devem baixar a Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no Portal da Senatran.

O proprietário do veículo e o real condutor infrator precisam ter selo prata ou ouro no sistema gov.br.

O proprietário do veículo deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e, no local, indicar o nome e o CPF do real condutor no momento da infração.

O real condutor infrator também deve acessar a CDT ou o Portal de Serviços da Senatran e realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada;

O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).

Foto: Divulgação 

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