outubro 15, 2024
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Presidente da Câmara pede rapidez na análise de projeto que proíbe instalação de medidores aéreos

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Por redação o Fato

O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Caio André (PSC), afirmou na tribuna do plenário Adriano Jorge, na manhã desta quarta-feira, 1º, que é preciso ter mais celeridade no trâmite do o Projeto de Lei nº 375/2022, por parte da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Legislativa.

O PL do presidente da CMM acrescenta ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.208/2017, onde fica proibida a instalação de sistemas de medição de energia elétrica, externos ou centralizados, fixados nos postes de energia elétrica, ressalvadas as caixas de passagem de energia elétrica, transformadores e cabeamento de internet e TV a cabo, desde que seja observado um raio de 500 metros entre um e outro, para evitar poluição visual.
O Presidente usou a tribuna para cobrar mais rapidez na análise desse projeto tendo em vista a necessidade de combater a poluição visual que essas instalações iriam promover em Manaus.

“Nós temos tramitando aqui nesta Casa o Projeto de Lei nº 375, vereador Gilmar (Nascimento), e aí eu solicito à vossa excelência que, se possível, dê a maior celeridade possível a este projeto, que fala justamente sobre a poluição visual que estes medidores aéreos e estes novos postes trazem a cidade de Manaus”, disse o presidente.

Ainda segundo o presidente, a proibição também seria uma medida de segurança, já que os cabos de alta tensão ficam expostos a população, causando risco de acidentes.

Medidores aéreos
A instalação dos medidores foi proibida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em outubro de 2022, e o caso foi enviado para o Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro deste ano, durante julgamento virtual, o STF julgou inconstitucional a proibição alegando que a Conforme a jurisprudência da corte, qualquer lei estadual ou municipal que interfira na relação contratual estabelecida entre as concessionárias de energia e a União configura invasão da competência privativa prevista na Constituição.

Foto: Divulgação

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