Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Estado de Roraima que proibia os órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado.
Na sessão virtual encerrada em 17, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7200 e 7204, propostas, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República.
A decisão confirmou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações.
Invasão de competência
Em seu voto no mérito, o relator observou que a Lei estadual 1.701/2022 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente.
A seu ver, a lei de Roraima limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Com isso, esvazia um instrumento de fiscalização ambiental.
Ainda na avaliação do ministro, a norma estadual vulnera o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois acaba por permitir a prática de novas infrações ambientais, ao impedir a plenitude do poder de polícia ambiental.
Para ele, a manutenção dos efeitos da lei coloca em risco a efetividade da fiscalização, com potenciais danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima.
Sanção da Lei
Em julho do ano passado, o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), conhecido por defender a atividade garimpeira, sancionou a lei que proibia a destruição de maquinário usado por garimpeiros durante as operações.
Diversos apoiadores comemoraram organizando um churrasco em frente ao Palácio do Governo. O PL era de autoria do deputado George Melo (Não se reelegeu em 2022), aliado de Denarium.
Com informações do STF
Foto: Vinícius Mendonça/Ibama