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Justiça condena três servidores do Instituto Evandro Chagas por fraudes e desvio de R$ 7,4 milhões no Pará

Penas chegam a 15 anos de prisão; investigação da Operação Parasita identificou direcionamento de licitações, superfaturamento e repasses de recursos a pesquisadores

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A Justiça Federal condenou três servidores do Instituto Evandro Chagas (IEC), no Pará, por participação em um esquema de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos que provocou prejuízo de R$ 7,4 milhões à instituição. A sentença atende a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Parasita.

As irregularidades ocorreram entre 2011 e 2018, em pregões eletrônicos destinados à aquisição de insumos laboratoriais para o Centro de Inovações Tecnológicas (CIT). Segundo a investigação, uma mesma empresa venceu as licitações durante quase dez anos. O proprietário da fornecedora já faleceu.

O Instituto Evandro Chagas está localizado em Belém, é vinculado ao Ministério da Saúde e atua na pesquisa científica na região amazônica.

Condenações chegam a 15 anos de prisão

O pesquisador apontado como principal articulador do esquema foi condenado a 15 anos, 5 meses e 1 dia de prisão, em regime fechado, além do pagamento de 162 dias-multa. Ele foi responsabilizado por cinco fraudes em licitações e oito crimes de peculato, caracterizado pelo desvio de recursos públicos por servidor.

Conforme a sentença, o pesquisador recebeu aproximadamente R$ 760 mil em vantagens indevidas.

Outro pesquisador do Centro de Inovações Tecnológicas recebeu pena de 12 anos, 4 meses e 15 dias de prisão, também em regime fechado, e 132 dias-multa. Ele foi condenado por quatro fraudes em licitações e quatro crimes de peculato, tendo recebido cerca de R$ 355 mil em vantagens indevidas.

O terceiro condenado, responsável pela condução dos pregões, recebeu pena de 3 anos e 4 meses de detenção, em regime aberto, e 27 dias-multa, por cinco fraudes em licitações. A Justiça considerou que não havia provas de enriquecimento ilícito por parte dele.

O valor de cada dia-multa foi estabelecido em um salário mínimo. A Justiça também determinou a perda dos cargos públicos dos três servidores, considerando as condenações e a violação dos deveres funcionais.

Na sentença, o juiz federal afirmou que as irregularidades não ocorreram de forma isolada.

“Cuidou-se, de fato, de uma relação parasitária em relação aos cofres públicos do Instituto Evandro Chagas”, registra a decisão.

O magistrado também destacou que recursos destinados à pesquisa científica em saúde foram desviados para enriquecimento privado indevido.

Esquema envolvia direcionamento de licitações e superfaturamento

De acordo com o MPF, as irregularidades começavam na elaboração dos documentos utilizados para a contratação dos insumos laboratoriais.

A empresa fornecedora preparava minutas dos termos de referência e as encaminhava aos servidores do instituto. Os documentos continham exigências que restringiam a participação de concorrentes nos processos licitatórios.

Entre as práticas identificadas estava a indicação de marcas específicas sem justificativa técnica adequada. A empresa beneficiada era representante comercial exclusiva de um fabricante na região.

A investigação também constatou que a fornecedora apresentava cotações atribuídas a outras empresas, simulando pesquisas de mercado e elevando artificialmente os preços de referência utilizados nas licitações.

Auditorias identificaram ainda compras de materiais em quantidades superiores às necessidades do instituto, sem histórico de consumo ou memória de cálculo que justificassem os pedidos.

Durante as verificações, foram encontrados insumos laboratoriais vencidos nas dependências da instituição.

Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), alguns produtos apresentaram diferenças de até 500% entre os preços informados pelo fabricante e os valores cobrados nas aquisições.

A investigação também identificou a desclassificação de empresas que apresentavam propostas mais vantajosas, com base em pareceres técnicos questionáveis.

No Pregão nº 74/2012, por exemplo, não houve concorrência em 106 dos 110 itens licitados.

Pesquisadores recebiam parte dos recursos desviados

As investigações apontaram que aproximadamente 15% dos valores desviados retornavam aos dois pesquisadores envolvidos no esquema.

Os repasses eram registrados em uma contabilidade paralela mantida pela empresa fornecedora, denominada “conta-corrente”, utilizada para custear despesas pessoais dos servidores.

Planilhas com os registros dessas movimentações financeiras foram apreendidas pela Polícia Federal durante a investigação.

A apuração teve início após uma representação apresentada por um servidor do próprio Instituto Evandro Chagas, que relatou aquisições desnecessárias de insumos destinados à extração de DNA e RNA, além da existência de materiais vencidos.

O caso foi investigado com base em relatórios da Ouvidoria do IEC, da CGU e da Polícia Federal.

Também foram utilizadas mensagens, e-mails e documentos apreendidos durante medidas cautelares autorizadas judicialmente em 2020.

A denúncia do Ministério Público Federal foi recebida pela Justiça em 2021, e as audiências ocorreram em agosto de 2024.

Justiça reconheceu prescrição de parte dos crimes

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu a prescrição dos crimes de fraude em licitação relacionados aos Pregões nº 29/2011, 50/2011 e 74/2012.

Outras três pessoas denunciadas foram absolvidas por insuficiência de provas: uma funcionária da empresa fornecedora, a esposa de um dos pesquisadores e um bolsista do instituto.

Os réus também foram absolvidos da acusação de corrupção passiva. Segundo o entendimento judicial, os pagamentos realizados por meio da contabilidade paralela representaram a etapa final dos crimes de peculato, não configurando infração penal autônoma.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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