O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça Eleitoral a cassação de todos os registros de candidatura e diplomas vinculados ao partido Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024, em Boa Vista, por fraude à cota de gênero.
A medida pode atingir os mandatos dos vereadores Roberto Franco e Adnan Lima, eleitos pela legenda. A manifestação foi assinada pelo promotor eleitoral Carlos Alberto Melotto, na quinta-feira (22), no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramita na 5ª Zona Eleitoral da capital.
Roberto Franco foi eleito com 4.043 votos, sendo o vereador mais votado de Boa Vista em 2024, enquanto Adnan Lima recebeu 2.687 votos. Ambos figuram entre os investigados no processo.
Além da cassação da chapa, o MPE solicita a anulação de todos os votos recebidos pelo partido na disputa proporcional de 2024, a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a declaração de inelegibilidade por oito anos dos responsáveis pela fraude.
A ação foi ajuizada por Emmanuel de Oliveira Novaes contra o Democracia Cristã e seus candidatos proporcionais nas eleições municipais de 2024. O processo apura o suposto registro de candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de participação mínima de 30% de mulheres.
Segundo o Ministério Público, o conjunto de provas reunido no processo demonstra a utilização de candidaturas femininas sem efetiva participação na disputa eleitoral, com o objetivo de atender formalmente à legislação e viabilizar o registro da chapa partidária.
Confissão de fraude
Um dos principais elementos apresentados pelo Ministério Público é um documento denominado “Confissão de Culpa – Fraude à Cota de Gênero”, protocolado pelo investigado Ruan Kenobby durante a fase de alegações finais.
De acordo com a manifestação, o investigado admitiu sua participação e anuência na fraude estruturada na chapa do Democracia Cristã.
O documento foi apresentado após o encerramento da instrução processual. Uma sentença proferida em 19 de novembro de 2025 acabou anulada pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), porque as demais partes e o Ministério Público não tiveram oportunidade de se manifestar previamente sobre a confissão.
O TRE-RR determinou a reabertura do contraditório, sem declarar a prova ilícita ou ordenar sua retirada do processo.
Após as manifestações das defesas, o Ministério Público pediu que a confissão seja mantida nos autos e considerada na análise do caso.
A Promotoria reconheceu, entretanto, que a declaração produz efeitos diretos contra o próprio autor da confissão e não pode ser utilizada para responsabilizar automaticamente os demais investigados, devendo ser analisada em conjunto com as outras provas.
Candidaturas femininas sob investigação
Na manifestação, o Ministério Público sustenta que as candidaturas femininas questionadas apresentaram votações inexpressivas, ausência de movimentação financeira relevante nas prestações de contas e falta de atos efetivos de campanha nas ruas.
As defesas das candidatas argumentaram que houve divulgação das candidaturas nas redes sociais e obtenção de votos, circunstâncias que, segundo elas, demonstrariam a participação na disputa eleitoral.
O Ministério Público contestou os argumentos e afirmou que publicações isoladas nas redes sociais e materiais gráficos não são suficientes para comprovar a existência de campanhas efetivas.
A Promotoria também citou a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo a qual a identificação de fraude à cota de gênero deve considerar o conjunto das circunstâncias verificadas em cada caso.
Para o MPE, a confissão apresentada por Ruan Kenobby, associada aos dados de votação, às prestações de contas e à ausência de campanhas autônomas, confirma a irregularidade investigada.
Cassação pode atingir mandatos de Roberto Franco e Adnan Lima
O pedido apresentado pelo Ministério Público pode resultar na perda dos mandatos dos vereadores Roberto Franco e Adnan Lima, eleitos pelo Democracia Cristã em 2024.
Os dois parlamentares integram a relação de investigados na ação eleitoral. A eventual cassação dos diplomas e a anulação dos votos da legenda dependem de decisão judicial.
Na manifestação, o Ministério Público sustenta que a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a anulação dos votos obtidos pela legenda não dependem da comprovação de participação ou conhecimento individual de cada candidato beneficiado pela fraude.
A Promotoria ressalta, porém, que a aplicação da inelegibilidade exige comprovação da participação ou anuência individual com a irregularidade.
Ministério Público pede anulação dos votos
Na conclusão do parecer, o Ministério Público Eleitoral solicita que a Justiça reconheça a fraude à cota de gênero no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do Democracia Cristã nas eleições municipais de 2024.
O órgão também pede a cassação do DRAP e de todos os diplomas e registros de candidatura vinculados à legenda.
Outra medida solicitada é a anulação de todos os votos atribuídos ao partido na eleição proporcional, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme os artigos 222 e 224 do Código Eleitoral.
O Ministério Público requer ainda a inelegibilidade por oito anos de Ruan Kenobby e dos demais responsáveis ou participantes da fraude cuja atuação tenha sido demonstrada no processo.
A manifestação integra o processo nº 0600739-33.2024.6.23.0001. Os pedidos apresentados pelo Ministério Público ainda dependem de decisão da Justiça Eleitoral.

