A Justiça Eleitoral do Amazonas manteve o direito de resposta concedido ao candidato ao Governo do Estado Omar Aziz (PSD) em uma disputa envolvendo propaganda eleitoral veiculada pelo governador Roberto Cidade (União Brasil), candidato à reeleição. O conteúdo questionado fazia referência à operação “Maus Caminhos”.
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo rejeitou o pedido apresentado por Cidade e pela coligação União pelo Amazonas para suspender os efeitos da decisão enquanto o recurso é analisado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Na avaliação da magistrada, os fundamentos apresentados pelos recorrentes não são suficientes, neste momento, para interromper o cumprimento da determinação.
“As razões apresentadas pelos recorrentes não justificam, neste momento, a suspensão dos efeitos da decisão recorrida”, registrou.
Com isso, permanece válida a decisão que determinou a retirada definitiva da propaganda intitulada “Maus Caminhos” e assegurou a Omar o direito de apresentar sua resposta nas emissoras de rádio e televisão que transmitiram o conteúdo contestado.
Propaganda foi exibida 35 vezes
Além de manter os efeitos da decisão, a Justiça Eleitoral adotou novas providências para garantir a veiculação do direito de resposta.
Documentos juntados ao processo indicam que a propaganda foi transmitida 35 vezes somente no dia 14 de setembro, em um total de 12 emissoras de rádio e televisão.
Diante das informações, a juíza determinou que as emissoras sejam intimadas para cumprir a decisão e transmitir a resposta de Omar nos mesmos blocos de audiência em que a propaganda questionada foi veiculada.
A magistrada explicou que a nova determinação busca assegurar o cumprimento integral do que já havia sido decidido.
“Chamo o feito à ordem, exclusivamente para assegurar o integral cumprimento da decisão de mérito”, afirmou.
O recurso apresentado por Roberto Cidade e pela coligação ainda deverá ser analisado pelo colegiado do TRE-AM. Até que haja uma nova decisão, porém, permanecem em vigor tanto a determinação para cessar a propaganda quanto o direito de resposta concedido a Omar Aziz.

