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TRE-AM barra impulsionamento pago de vídeo de David Almeida com críticas a Wilson Lima e Roberto Cidade

Justiça considerou irregular o uso de publicidade paga para ampliar conteúdo negativo contra adversários, mas negou pedido para retirar as publicações das redes sociais

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a suspensão do impulsionamento pago de um vídeo publicado por David Almeida nas redes sociais com críticas a Wilson Lima e Roberto Cidade. A Justiça entendeu, em análise liminar, que o conteúdo pode permanecer disponível organicamente, mas não pode ter seu alcance ampliado por meio de publicidade paga.

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, na Representação nº 0601137-40.2026.6.04.0000, ajuizada pela coligação União pelo Amazonas, formada por Podemos, PSB e Federação União Progressista (União Brasil e PP).

A coligação alegou que David utilizou impulsionamento durante o período de pré-campanha para divulgar no Instagram e no Facebook um vídeo com críticas nominais a Wilson Lima e Roberto Cidade.

Em um dos trechos questionados, David afirma que “o Wilson Lima e o Roberto Cidade levaram os serviços públicos do estado do Amazonas ao caos”. Na sequência, declara que Roberto Cidade “não tem coragem de vir aqui defender o seu próprio governo”.

A representação pediu a retirada das publicações, a interrupção de eventual impulsionamento ainda ativo e a proibição de nova divulgação do conteúdo.

Justiça diferencia crítica política de publicidade paga

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que as declarações, apesar do tom contundente, estão inseridas no campo da liberdade de expressão e da crítica política.

Por esse motivo, a Justiça não identificou, nesta fase do processo, fundamento suficiente para determinar que os vídeos fossem completamente retirados das redes sociais.

O entendimento foi diferente, porém, em relação ao impulsionamento.

A decisão cita o artigo 57-C, § 3º, da Lei das Eleições e o artigo 28, § 7º-A, da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As normas permitem o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral quando utilizado para promover ou beneficiar a candidatura, o partido ou a federação responsável pela contratação, mas vedam seu uso para propaganda negativa.

Segundo a juíza, a crítica política pode circular organicamente nas redes, mas o pagamento para ampliar o alcance de conteúdo negativo contra adversários ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

“Embora a crítica política, por mais contundente que seja, desfrute de tolerância no ambiente orgânico da internet, o uso de impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral, que não seja para promover ou beneficiar candidatura, transforma a manifestação em um meio ilícito”, registrou a magistrada.

A partir disso, a decisão concluiu que, em análise preliminar, está demonstrada a probabilidade de irregularidade especificamente quanto ao impulsionamento.

TRE-AM mantém vídeos publicados

Apesar de reconhecer indícios de irregularidade na publicidade paga, o TRE-AM rejeitou o pedido da coligação para retirar integralmente os vídeos do Instagram e Facebook.

Para a juíza, a remoção seria desproporcional porque as críticas feitas por David integram o debate político. A intervenção da Justiça, portanto, deve ficar restrita ao mecanismo considerado irregular: a distribuição paga.

Na prática, David poderá manter o conteúdo disponível em seus perfis e permitir sua circulação orgânica, mas está proibido de pagar para ampliar o alcance das duas publicações questionadas.

A magistrada também negou o pedido para proibir previamente David de republicar, compartilhar ou mencionar o conteúdo de qualquer outra forma.

Meta terá que bloquear impulsionamentos

A decisão determina que a Meta Platforms do Brasil bloqueie, em até 24 horas após a notificação oficial, qualquer impulsionamento ativo ou inativo relacionado aos dois anúncios identificados no processo.

David Almeida, por sua vez, deverá se abster de contratar, renovar ou reativar impulsionamento pago das publicações.

O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

A Justiça também rejeitou o pedido para obrigar a Meta a fornecer registros de conexão e acesso às aplicações. Segundo a decisão, a medida não é necessária neste momento porque o processo já contém dados da Biblioteca de Anúncios da Meta e relatórios técnicos considerados suficientes para analisar os impulsionamentos.

David foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral terá prazo de um dia para emitir parecer antes de o processo retornar à Justiça para julgamento do mérito.

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