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MPF recorre ao TRF1 para manter no Pará ação contra leilão de 19 blocos de petróleo na Foz do Amazonas

Órgão também pede suspensão de licenciamentos pelo Ibama e quer impedir novos blocos da região em leilões até decisão definitiva da Justiça

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar manter em Belém, no Pará, a tramitação da ação que questiona o leilão de blocos de petróleo na Bacia da Foz do Amazonas. O recurso foi apresentado nesta quarta-feira (9) e contesta a decisão que determinou a transferência do processo para a Justiça Federal em Brasília.

Além da discussão sobre onde a ação deve tramitar, o MPF pede uma decisão urgente para impedir o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de iniciar o licenciamento ambiental de 19 blocos arrematados na 5ª Oferta Permanente de Concessão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O órgão também pretende impedir que novos blocos da região sejam incluídos em leilões enquanto não houver julgamento definitivo da ação.

O recurso tramita sob o número 1035280-39.2026.4.01.0000.

MPF contesta envio do processo para Brasília

A Justiça Federal no Pará havia determinado a transferência da ação para Brasília para que o processo fosse reunido a outra demanda judicial em andamento no Distrito Federal, apresentada por uma entidade da sociedade civil.

O MPF, entretanto, sustenta que não estão presentes os requisitos jurídicos para a reunião dos processos. Por meio de agravo de instrumento, o órgão argumenta que as duas ações possuem objetos e pedidos distintos.

Segundo o recurso, o processo em Brasília discute, de forma mais ampla, questões relacionadas à transparência na divulgação de dados sobre emissões de gases de efeito estufa.

A ação apresentada no Pará, por outro lado, concentra-se especificamente nos impactos da exploração de petróleo na Foz do Amazonas e cobra estudos ambientais prévios e a consulta às populações potencialmente afetadas antes do avanço das atividades.

MPF defende competência da Justiça Federal em Belém

Um dos principais argumentos utilizados pelo MPF é o princípio segundo o qual ações coletivas relacionadas a danos ambientais devem tramitar no local onde os impactos podem ocorrer.

O Ministério Público aponta que eventual exploração petrolífera na região pode atingir diretamente municípios do litoral paraense, entre eles Belém, Afuá, Chaves, Anajás, Salvaterra, Soure, Santa Cruz do Arari, Ponta de Pedras, Cachoeira do Arari, Barcarena, Colares, São Caetano de Odivelas e São João da Ponta.

O órgão também cita possíveis impactos sobre territórios e modos de vida de povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhas e pescadores artesanais.

Para integrantes do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas e Atuação Especializada Socioambiental (Gapovoss), a manutenção do processo no Pará permitiria maior proximidade da Justiça com os territórios discutidos na ação, facilitando a produção de provas, coleta de depoimentos e participação das comunidades.

Estudos ambientais e consulta prévia estão entre as exigências

Na ação, o MPF defende que uma série de avaliações seja realizada antes do avanço da exploração petrolífera na região.

Entre as medidas cobradas estão um Estudo de Impacto Climático abrangente e a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), instrumento utilizado para uma análise estratégica dos impactos associados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás em determinada região.

O Ministério Público também exige estudos específicos sobre possíveis consequências para povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores artesanais.

Outro ponto é a realização de Consulta Prévia, Livre e Informada às comunidades tradicionais potencialmente atingidas, conforme as regras previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

MPF alega que transferência já havia sido rejeitada

O recurso apresenta ainda um argumento processual. Segundo o MPF, a própria Justiça Federal em Belém já havia analisado anteriormente um pedido para transferir o processo a Brasília e rejeitado a medida.

Para o Ministério Público, a questão não poderia voltar a ser analisada sem a existência de fatos novos, em razão da chamada preclusão, regra processual que impede, em determinadas circunstâncias, a rediscussão de matéria já decidida no curso do mesmo processo.

Com isso, o MPF pede ao TRF1 que anule a decisão de transferência e reconheça a competência da 9ª Vara Federal de Belém para continuar analisando a ação.

Recurso tenta suspender licenciamento de 19 blocos

O pedido considerado mais imediato pelo MPF está relacionado aos 19 blocos arrematados durante a 5ª Oferta Permanente de Concessão da ANP.

Diante da possibilidade de avanço das etapas administrativas e ambientais, o Ministério Público solicitou efeito suspensivo ao recurso. Caso seja concedido, o TRF1 poderá interromper os efeitos da decisão questionada enquanto analisa o mérito do agravo.

O MPF pretende, além de manter o processo em Belém, impedir que o Ibama inicie procedimentos de licenciamento ambiental referentes aos blocos questionados até a conclusão dos estudos e das consultas defendidas na ação.

O recurso também pede que novos blocos localizados na região não sejam colocados em leilão até uma decisão definitiva.

Para sustentar os pedidos, o Ministério Público cita, entre outros fundamentos, a Convenção nº 169 da OIT, recomendações do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e orientações internacionais relacionadas à proteção ambiental, às mudanças climáticas e aos direitos das populações tradicionais.

Agora, caberá ao TRF1 analisar o pedido urgente e decidir, inicialmente, se suspende a transferência do processo e as demais medidas questionadas enquanto o recurso segue em tramitação.

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