O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) condenou o ex-governador de Roraima, Antonio Denarium (Republicanos) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na internet.
O anúncio, divulgado no Facebook e no Instagram, estava identificado na Biblioteca de Anúncios da Meta como “Pago por Antonio Denarium” e apresentava apoio à candidatura de Arthur Henrique (PL) ao Governo de Roraima.
A decisão foi assinada neste sábado, 29, pelo juiz Renato Pereira Albuquerque, relator da representação nº 0600641-80.2026.6.23.0000. O tribunal também confirmou definitivamente a remoção do anúncio da plataforma.
De acordo com o processo, o impulsionamento começou em 18 de agosto e correspondia a uma publicação que utilizava o número 22 e elementos visuais relacionados à campanha de Arthur Henrique. A contratação teria sido realizada por Antônio Olivério, pessoa física que não disputa cargo nas Eleições 2026.
A decisão considerou irregular a contratação porque a legislação eleitoral permite o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet quando contratado exclusivamente por partidos, coligações, candidatos ou seus representantes. O tribunal também apontou que o anúncio não apresentava, de forma clara e legível, o CPF ou CNPJ do responsável nem a expressão “Propaganda Eleitoral”.
Arthur Henrique
Arthur Henrique não foi condenado. Segundo a decisão, não foram encontrados elementos suficientes para demonstrar que ele tinha conhecimento prévio da contratação ou que havia participado da produção, contratação ou divulgação do conteúdo.
O tribunal também registrou que Arthur Henrique não foi marcado na publicação e não havia informação de que tivesse compartilhado o material em seus próprios perfis. Por esse motivo, os pedidos contra o candidato foram julgados improcedentes.
Remoção definitiva
A Meta já havia informado ao TRE-RR que cumpriu a determinação liminar e retirou o anúncio. Com o julgamento do processo, o tribunal confirmou definitivamente a indisponibilização do conteúdo identificado pelo número 1098156952548587.
A decisão foi classificada como parcialmente procedente, com a aplicação da multa de R$ 5 mil a Denarium e a confirmação da retirada do conteúdo.

