InícioRoraimaTRE-RR manda Arthur Henrique e Nicoletti retirarem propaganda feita em escola indígena

TRE-RR manda Arthur Henrique e Nicoletti retirarem propaganda feita em escola indígena

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou que o candidato ao governo Arthur Henrique (PL), o candidato ao Senado Antonio Nicoletti (PL) e a Coligação Unidos por Roraima retirem das redes sociais uma propaganda eleitoral produzida dentro da Escola Estadual Indígena Damasceno Severino Lopes, na Comunidade Indígena Arapá, em Uiramutã.

A decisão foi assinada na sexta-feira (28) pelo juiz Renato Pereira Albuquerque, relator da Representação nº 0600658-19.2026.6.23.0000. O magistrado concedeu parcialmente um pedido de urgência apresentado pela Coligação Roraima Segue em Frente, formada por Republicanos, Podemos, Agir, PSD e Federação União Progressista.

Segundo a representação, Arthur Henrique e Nicoletti participaram, no dia 25 de agosto, de um ato de campanha dentro de uma sala de aula da unidade estadual. As imagens foram posteriormente publicadas em um perfil de campanha no Instagram.

A ação informou que uma das postagens estava identificada como propaganda eleitoral, apresentava o CNPJ e o nome da coligação e continha o pedido de voto “Vote 22”. O material também mostrava crianças indígenas que poderiam ser identificadas.

Ao analisar o pedido, o relator apontou que os documentos apresentados indicam, nesta fase inicial do processo, que houve discurso de natureza eleitoral dentro da escola pública. A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em bens pertencentes ao poder público.

A decisão estabelece que Arthur Henrique, Nicoletti e a Coligação Unidos por Roraima devem retirar, no prazo de 24 horas, a publicação indicada na ação e todas as reproduções divulgadas nos perfis de campanha.

Os representados também devem deixar de compartilhar, reeditar ou publicar novamente as imagens produzidas dentro da escola. O TRE-RR ainda proibiu a realização de novos atos de propaganda eleitoral no interior da unidade enquanto o processo estiver em andamento.

Caso algum conteúdo relacionado à visita seja mantido, as imagens que permitam identificar as crianças deverão ser retiradas ou anonimizadas.

O juiz fixou multa de R$ 3 mil por dia de descumprimento, inicialmente limitada ao período de 30 dias. O valor pode chegar a R$ 90 mil. A penalidade tem caráter coercitivo e não corresponde a eventual multa que poderá ser aplicada no julgamento definitivo da representação.

A decisão é liminar e não conclui a análise sobre a responsabilidade individual dos representados. O processo continuará tramitando com a apresentação das defesas e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

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