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TRE proíbe Sampaio e Shéridan de usar estruturas do Estado em campanha e manda retirar vídeos

Decisão também alcança duas agentes públicas e determina que a Polícia Militar informe quem autorizou o uso de uma viatura oficial em gravação eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou que o governador e candidato à reeleição, Soldado Sampaio (Republicanos), sua candidata a vice-governadora, Shéridan Oliveira (Podemos), e duas agentes públicas estaduais se abstenham de utilizar bens, veículos, instalações, servidores ou outras estruturas do Governo de Roraima para a produção de propaganda eleitoral.

A decisão foi proferida pelo juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho em uma Representação Especial apresentada pela Coligação Unidos por Roraima (PL/Novo). O processo apura possíveis condutas vedadas a agentes públicos e eventual abuso de poder político ou econômico.

Além de Sampaio e Shéridan, são representadas no processo Célia Mota de Carvalho, secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), e Franci Rodrigues de Araújo, secretária Extraordinária de Desenvolvimento Humano e Social.

A determinação é cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a ocorrência de irregularidades ou eventual responsabilidade dos envolvidos.

Órgãos públicos 

A representação aponta uma sequência de episódios envolvendo Shéridan e estruturas pertencentes ao Governo de Roraima.

Segundo a acusação, a candidata a vice teria entrado em dependências internas de órgãos estaduais acompanhada de assessores e equipe profissional de comunicação para captar imagens destinadas à produção de conteúdo posteriormente divulgado nas redes sociais da campanha.

Três locais são citados no processo: o Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), em 14 de agosto; o Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência (CIAPD), em 18 de agosto; e o Centro Integrado de Atenção à Pessoa Idosa, em 20 de agosto.

A coligação argumenta que não seriam locais de circulação pública irrestrita, mas dependências internas destinadas à prestação de serviços específicos e com acesso controlado.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou relevante o fato de os três episódios terem ocorrido em um intervalo de apenas seis dias. Para o relator, embora isso não permita concluir antecipadamente pela existência de irregularidade, há plausibilidade na alegação de uma prática que poderia voltar a ocorrer durante o período eleitoral.

Secretárias teriam facilitado entrada de comitiva

A representação também atribui participação a Célia Mota e Franci Rodrigues.

Segundo a acusação, as duas agentes públicas teriam facilitado ou permitido a entrada de Shéridan e de sua estrutura de campanha nas dependências estaduais. No episódio envolvendo o CIAPD, a ação afirma que ambas teriam comparecido ao local e recepcionado a candidata e sua comitiva.

O juiz ressaltou que, caso essa participação seja confirmada ao longo do processo, a conduta poderá ter relevância eleitoral, uma vez que a legislação não proíbe apenas o uso de bens públicos em benefício de candidaturas, mas também sua cessão ou disponibilização para essa finalidade.

Sampaio aparece dirigindo viatura em propaganda

Outro episódio analisado envolve diretamente Soldado Sampaio e ocorreu em 24 de agosto.

De acordo com a representação, o candidato utilizou uma viatura oficial da Polícia Militar de Roraima na produção de um vídeo eleitoral. Nas imagens, Sampaio aparece dentro do veículo enquanto sua trajetória como policial militar é relacionada à candidatura. A peça termina com pedido explícito de voto: “Vote 10”.

Na avaliação preliminar do TRE-RR, a viatura não aparece simplesmente ao fundo da gravação. O relator observou que o veículo teria sido incorporado à construção da propaganda como elemento visual para reforçar a ligação entre o candidato, sua trajetória profissional e a Polícia Militar.

O magistrado também considerou a circunstância de Sampaio ocupar a chefia do Poder Executivo estadual. Segundo a decisão, caso seja comprovado que um bem operacional da PM foi disponibilizado para a produção da propaganda do próprio chefe do Executivo, poderá estar caracterizada uma situação de acesso à estrutura estatal que, em princípio, não estaria disponível aos demais candidatos.

TRE-RR manda apagar conteúdos em 24 horas

Diante dos elementos apresentados, o juiz concedeu tutela provisória de urgência e determinou que Sampaio, Shéridan, Célia e Franci se abstenham imediatamente de utilizar, ceder, disponibilizar ou permitir a utilização de bens móveis ou imóveis, veículos, instalações, servidores ou outras estruturas da administração estadual para fins político-eleitorais.

O descumprimento poderá resultar em multa, cujo valor será definido pela Justiça.

A decisão também manda retirar, em até 24 horas, os conteúdos apontados na ação que tenham sido produzidos nas dependências internas do CICC, CIAPD e Centro Integrado de Atenção à Pessoa Idosa, além do material gravado com a viatura da Polícia Militar.

O TRE-RR proibiu ainda, até nova decisão, a utilização ou republicação dessas imagens e vídeos em propaganda eleitoral na internet, redes sociais, rádio ou televisão.

Justiça quer saber quem liberou viatura da PM

A decisão também abre uma nova frente para esclarecer como a viatura da Polícia Militar chegou à gravação eleitoral.

O Comando-Geral da PM de Roraima terá 48 horas para encaminhar à Justiça a documentação oficial do veículo, informar a unidade à qual ele estava vinculado e identificar quem detinha a carga, guarda, custódia ou responsabilidade pela viatura em 24 de agosto.

A Polícia Militar deverá informar ainda, caso existam registros administrativos, quem autorizou, determinou ou permitiu a disponibilização e utilização da viatura para a gravação. Também deverão ser apresentados eventuais registros de movimentação, saída ou emprego do veículo naquele dia.

Governo e secretarias recebem determinação

O magistrado ordenou ainda o envio de ofícios ao Governo de Roraima, à Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-RR) e à Setrabes.

Os órgãos deverão evitar que dependências internas e de acesso restrito sejam disponibilizadas a candidatos acompanhados de equipes de campanha para gravação de propaganda ou realização de outros atos político-eleitorais, exceto nas situações admitidas pela legislação.

Decisão não declara inelegibilidade

Apesar de o processo incluir entre seus assuntos inelegibilidade por abuso de poder econômico ou político, a decisão não torna Sampaio, Shéridan ou as demais representadas inelegíveis.

O próprio relator ressaltou que a conclusão é exclusivamente cautelar e que, neste momento, não há reconhecimento definitivo da prática de ilícito eleitoral, de responsabilidade individual ou de eventual sanção. Essas questões serão analisadas após a apresentação das defesas e o exame das provas.

Os representados terão cinco dias para apresentar defesa, juntar documentos e indicar testemunhas, quando cabível.

A decisão traz como data 26 de agosto de 2026, em Boa Vista, e foi assinada eletronicamente pelo juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho no sistema do TRE-RR em 27 de agosto, às 15h56.

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