O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para que as montarias com touros previstas durante a 57ª Exposição Agropecuária de Castanhal (Expofac 2026) somente sejam realizadas após a comprovação do cumprimento das exigências legais, sanitárias, ambientais, estruturais e de proteção aos animais.
O Agravo de Instrumento foi apresentado pelas promotoras de Justiça Andressa Érica Ávila Pinheiro, da 6ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa Comunitária e Cidadania de Castanhal, e Maria José Vieira de Carvalho Cunha, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos dos Animais (Nudan).
O recurso contesta decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal que negou pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público. O rodeio está previsto para ocorrer entre os dias 10 e 13 de setembro.
A discussão teve início em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPPA contra o Sindicato Rural de Castanhal, a Companhia de Rodeios Dallas Ltda. e o Município de Castanhal.
Antes da ação, o Ministério Público instaurou o Inquérito Civil nº 06.2026.00000741-4 para fiscalizar preventivamente a organização do rodeio. Foram solicitadas informações aos responsáveis pelo evento e a órgãos como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Vigilância Sanitária, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará).
Segundo o MPPA, parte da documentação foi apresentada, mas permaneceram pendências que precisam ser resolvidas antes das montarias.
Entre elas estão a autorização definitiva da Adepará, manifestação ambiental conclusiva, vistorias das estruturas temporárias, Guias de Trânsito Animal (GTA), documentação sanitária, avaliações veterinárias dos animais e seguro de vida para os participantes.
A Justiça de primeira instância não concedeu a tutela de urgência por entender que parte da documentação somente poderia ser produzida após a montagem das estruturas ou próximo ao deslocamento dos animais.
No recurso, o MPPA argumenta que não pretende obrigar os organizadores a emitir antecipadamente documentos que possuem prazo próprio, mas garantir que nenhuma montaria comece enquanto houver exigência obrigatória pendente.
O órgão também sustenta que licenciamentos, seguros e outros documentos previstos previamente em lei deveriam ser providenciados pelos responsáveis pelo evento.
No recurso ao TJPA, o Ministério Público pede que os organizadores sejam impedidos de iniciar as montarias enquanto não houver comprovação das autorizações e vistorias necessárias.
O Município de Castanhal também deverá, caso o pedido seja aceito pelo Tribunal, se abster de autorizar o início da atividade enquanto houver documentos pendentes, protocolos ainda em análise ou vistorias sem conclusão.
O MPPA ressalta que não pretende cancelar a Expofac 2026 nem proibir o rodeio. Se todas as exigências forem atendidas dentro do prazo, as montarias poderão ocorrer normalmente.
O Ministério Público fundamenta parte do recurso na Lei nº 10.519/2002, que estabelece regras para a realização de rodeios no país, incluindo exigências relacionadas à defesa sanitária, assistência médico-veterinária, transporte dos animais, segurança das instalações e contratação de seguros.
O MPPA também defende uma atuação preventiva para evitar que possíveis irregularidades e danos aos animais sejam identificados somente depois das montarias.
Agora, caberá ao Tribunal de Justiça do Pará analisar o pedido de tutela provisória apresentado pelo Ministério Público e decidir se condiciona a realização do rodeio ao cumprimento prévio de todas as exigências apontadas no recurso.

