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Justiça dá 72 horas para Governo do Amazonas explicar empréstimo de R$ 1,46 bilhão antes de decidir suspensão

Operação pretendida pela gestão Roberto Cidade junto ao Banco do Brasil pode custar mais de R$ 2,6 bilhões em dez anos

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A Justiça Federal determinou que o Governo do Amazonas, a União, o Banco do Brasil e outros envolvidos prestem, em até 72 horas, esclarecimentos sobre uma operação de crédito de R$ 1,462 bilhão pretendida pelo Estado. O financiamento, que tem garantia da União, é alvo de uma ação popular que aponta possíveis irregularidades e pede a suspensão da contratação.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (26) pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. Somados juros e demais encargos, o custo total estimado pelo próprio Estado para a operação supera R$ 2,6 bilhões ao longo de dez anos.

O magistrado, no entanto, ainda não decidiu se suspenderá o empréstimo. Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, determinou a apresentação de informações sobre o estágio atual da contratação e eventuais instrumentos que já tenham sido formalizados.

A ação popular nº 1046427-65.2026.4.01.3200 foi ajuizada pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão, que atua em causa própria. Entre os requeridos estão o Estado do Amazonas, o governador Roberto Maia Cidade Filho, a União, o Banco do Brasil, a presidente da instituição financeira, Tarciana Paula Gomes Medeiros, e o Banco Central. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei.

O processo contesta uma operação de crédito interna denominada PROHABCAP 2025 e 2026 II, que o Estado pretende contratar com o Banco do Brasil, com garantia da União.

Segundo os documentos reproduzidos na decisão, o financiamento tem valor de R$ 1,462 bilhão, carência de 12 meses e prazo total de 120 meses. O custo total foi estimado em R$ 2.600.790.738,26, sendo aproximadamente R$ 1,138 bilhão de custo financeiro. A estimativa indicada no processo é de desembolso médio próximo de R$ 260 milhões por ano durante uma década.

Um dos principais pontos levantados pelo autor envolve a forma de escolha da instituição financeira.

Em janeiro de 2026, a Secretaria de Estado da Fazenda lançou uma chamada pública para selecionar uma proposta para operação de crédito de R$ 1,462 bilhão, também com garantia da União. O resultado, divulgado em fevereiro, colocou a Caixa Econômica Federal em primeiro lugar, com custo de 105,2318% do CDI. Um consórcio formado por Bradesco, Itaú e Santander ficou em segundo.

A operação atualmente questionada, conforme relatado na ação, passou a ser instruída diretamente com o Banco do Brasil, sem procedimento competitivo, com CDI acrescido de sobretaxa efetiva de 1,20% ao ano e tarifa de estruturação equivalente a 0,70% do contrato — aproximadamente R$ 10,23 milhões.

O autor sustenta que as condições seriam menos vantajosas do que as obtidas anteriormente. Os cálculos apresentados no processo apontam diferenças de juros que, a depender do cenário do CDI, poderiam variar de aproximadamente R$ 37,8 milhões a R$ 49,1 milhões.

As alegações ainda serão submetidas ao contraditório e não representam conclusão da Justiça sobre a existência de irregularidades.

A ação também questiona mudanças feitas durante a tramitação da operação.

De acordo com a decisão, versões anteriores do Parecer Técnico nº 01/2026 da Sefaz previam R$ 720 milhões para o FIDEAM e R$ 310 milhões para amortização da dívida pública.

Na terceira versão mencionada no processo, os R$ 310 milhões destinados à dívida deixaram de constar e foram realocados ao FIDEAM, que passou a receber R$ 1,030 bilhão. O valor total do empréstimo permaneceu inalterado.

A distribuição posteriormente declarada passou a prever R$ 1,030 bilhão para o FIDEAM, R$ 400 milhões para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação.

Ao analisar inicialmente o caso, o juiz Ricardo Campolina destacou a dimensão financeira da contratação e afirmou que os elementos apresentados exigem cautela na condução do processo, diante da necessidade de proteção do patrimônio público e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

A Justiça determinou que sejam apresentadas, em 72 horas, informações sobre o estágio atual da operação, inclusive se o contrato ou instrumentos acessórios já foram celebrados, além de manifestações técnicas atualizadas referentes à destinação do dinheiro.

O Ministério Público Federal também foi comunicado e poderá se manifestar no mesmo prazo. A Presidência do Tribunal de Contas da União (TCU) e o procurador-geral do Ministério Público junto à Corte de Contas foram intimados para ciência e acompanhamento.

Depois do prazo, com ou sem as informações solicitadas, os autos deverão retornar imediatamente ao magistrado para uma nova decisão, desta vez sobre o pedido para suspender a operação de R$ 1,462 bilhão.

Na decisão, o magistrado afirma que os fatos narrados, caso sejam confirmados depois do contraditório e da instrução processual, poderiam, em tese, resultar em nulidade do ato administrativo e hipóteses de responsabilização civil, improbidade administrativa e até crime de responsabilidade.

O juiz ressalvou, entretanto, que essas possibilidades não podem ser antecipadas ou consideradas comprovadas nesta fase. Segundo a decisão, é necessário assegurar o devido processo legal e ouvir os envolvidos antes de uma conclusão sobre as alegações.

A decisão desta quarta-feira, portanto, tem caráter provisório e cautelar. A própria Justiça registra expressamente que a medida não representa antecipação de entendimento sobre a procedência da ação nem sobre a concessão da liminar.

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