O Governo de Roraima recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão que afastou, provisoriamente, parte dos efeitos eleitorais decorrentes da cassação do ex-deputado estadual Jalser Renier. O Estado apresentou um agravo interno com pedido de reconsideração ao ministro Nunes Marques, relator da Petição nº 16.498/RR.
A decisão questionada pelo governo foi proferida por Nunes Marques em 5 de agosto de 2026. O ministro concedeu efeito suspensivo ativo ao recurso extraordinário apresentado por Jalser, permitindo que ele participasse da convenção partidária e dos atos posteriores relacionados às eleições deste ano.
No recurso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RR) pede que o ministro reveja a decisão e retire o efeito suspensivo concedido ao ex-parlamentar. Caso Nunes Marques não reconsidere a medida, o Estado solicita que a discussão seja submetida ao colegiado competente do Supremo com prioridade, considerando o calendário eleitoral.
Governo aponta risco para eleições
Um dos principais argumentos apresentados pelo Estado é o risco de insegurança jurídica caso Jalser dispute as eleições amparado por uma decisão provisória que posteriormente seja revertida.
A PGE sustenta que, em uma eleição proporcional, os votos recebidos por um candidato que concorre sob discussão judicial podem repercutir no cálculo do quociente eleitoral e partidário e na distribuição das sobras entre partidos ou federações.
Na avaliação apresentada pelo Estado ao STF, uma eventual reversão posterior da situação jurídica de Jalser poderia exigir a readequação dos resultados e das bancadas eleitas, produzindo impacto sobre outros candidatos e sobre os próprios eleitores.
A Procuradoria argumenta ainda que a decisão de Nunes Marques não suspendeu propriamente a resolução da Assembleia Legislativa que cassou Jalser, mas neutralizou provisoriamente uma das consequências eleitorais desse ato.
Cassação ocorreu em 2022
A disputa judicial tem origem na Resolução Legislativa nº 001/2022. Por meio dela, o plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) declarou a perda do mandato parlamentar de Jalser após o Processo Disciplinar nº 001/2021.
Jalser contestou o procedimento por meio de mandado de segurança, mas o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) negou o pedido. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que as alegações apresentadas envolviam a interpretação de normas regimentais e do Código de Ética da Assembleia Legislativa.
Em fevereiro de 2025, o ex-deputado ingressou com uma nova ação, desta vez buscando anular a resolução que determinou a perda do mandato. No mesmo processo, pediu R$ 303.864 em reparação material, quantia que, segundo ele, corresponderia aos subsídios parlamentares que deixou de receber.
A ação foi extinta sem julgamento do mérito. Após novos recursos, a discussão chegou às instâncias superiores.
Estado questiona alcance da decisão
Outro argumento apresentado pela Procuradoria é que o recurso extraordinário de Jalser pede a anulação das decisões anteriores e o retorno do processo à primeira instância para produção de provas e novo julgamento.
Segundo o Estado, mesmo uma eventual vitória de Jalser nesse recurso não provocaria automaticamente a anulação da Resolução Legislativa nº 001/2022, nem representaria reconhecimento imediato de elegibilidade ou restabelecimento do mandato parlamentar.
Por esse motivo, a PGE sustenta que a medida provisória concedida pelo ministro teria produzido um efeito eleitoral que não decorreria diretamente do resultado possível do recurso extraordinário.
Estado quer ressalva sobre candidatura
Caso o STF decida manter algum efeito favorável a Jalser, o Governo de Roraima apresentou um pedido alternativo.
A Procuradoria quer que o Supremo deixe expressamente registrado que a decisão não representa declaração de elegibilidade nem deferimento do registro da candidatura. Também pede que fique claro que Jalser continua sujeito à análise da Justiça Eleitoral quanto às demais condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade.
O agravo é assinado digitalmente pelo procurador-geral do Estado de Roraima, Paulo Luis de Moura Holanda. No encerramento do documento não consta uma data específica, apenas a expressão “Boa Vista/RR, data do protocolo”. O próprio recurso informa, porém, que o Estado recebeu a intimação eletrônica da decisão em 17 de agosto de 2026.
ALE-RR também recorreu contra decisão favorável a Jalser
A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) também já havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Nunes Marques que afastou provisoriamente os efeitos eleitorais da cassação de Jalser Renier Padilha.
Na semana passada, a Casa Legislativa apresentou medida ao STF buscando reverter a decisão que permitiu ao ex-deputado participar dos atos relacionados às eleições de 2026.
A iniciativa da Assembleia antecedeu o recurso apresentado agora pelo Governo de Roraima. Dessa forma, tanto a ALE-RR, responsável pelo processo que resultou na perda do mandato de Jalser em 2022, quanto o Estado passaram a questionar no Supremo os efeitos da decisão monocrática favorável ao ex-parlamentar.
A cassação de Jalser foi formalizada pela Resolução Legislativa nº 001/2022, após o Processo Disciplinar nº 001/2021. No agravo apresentado pelo Governo de Roraima, a PGE sustenta que essa cassação permanece válida e questiona a suspensão provisória de suas consequências eleitorais.

