InícioRoraimaTRE-RR rejeita pedido do União para excluir Podemos e Agir de coligação...

TRE-RR rejeita pedido do União para excluir Podemos e Agir de coligação por atraso em impugnação

Federação União Progressista questionou a participação das duas siglas na Roraima Segue em Frente, mas Justiça Eleitoral considerou que manifestação foi apresentada fora do prazo legal

Publicado em

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) não conheceu a impugnação apresentada pela Federação União Progressista que buscava excluir Podemos e Agir da composição da coligação Roraima Segue em Frente, formada para a disputa ao Senado nas eleições de 2026. O pedido não teve o mérito analisado porque foi protocolado após o prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

A decisão foi proferida neste sábado (22) pelo juiz Renato Pereira Albuquerque, relator do processo de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação. A aliança é formada por Republicanos, Podemos, Agir, PSD e Federação União Progressista, integrada por União Brasil e Progressistas.

Na impugnação, a Federação União Progressista alegou que Podemos e Agir teriam sido incluídos formalmente na coligação somente após uma decisão proferida em 19 de agosto. Para a federação, a mudança representaria uma alteração material na composição anteriormente divulgada, circunstância que justificaria a republicação do edital e a abertura de um novo prazo para questionamentos.

A federação também argumentou que a participação das duas legendas não teria sido ratificada pela direção estadual da União Progressista, conforme exigência estabelecida durante a convenção partidária. Por esse motivo, pediu a exclusão de Podemos e Agir do DRAP e a atualização dos registros eleitorais.

Impugnação foi apresentada após prazo

Ao analisar o pedido, Renato Pereira Albuquerque concluiu que a impugnação foi apresentada fora do prazo legal de cinco dias.

De acordo com a decisão, o Edital nº 00026, referente ao pedido de registro, foi publicado em 13 de agosto. Pela legislação eleitoral, o prazo para apresentação de impugnações terminou em 18 de agosto.

A Federação União Progressista, no entanto, protocolou a manifestação somente no dia 19 de agosto, às 23h13min42s.

“Verifica-se, portanto, que a manifestação foi apresentada após o encerramento do prazo legal”, registrou o relator.

Juiz rejeita reabertura de prazo

A federação tentou sustentar que a decisão proferida em 19 de agosto, que teria provocado alteração na composição do DRAP, deveria iniciar um novo prazo para questionamentos. O argumento não foi acolhido.

Segundo o magistrado, o prazo previsto pela legislação eleitoral está diretamente relacionado à publicação do edital do pedido de registro. Atos processuais praticados posteriormente durante a análise do processo não provocam, por si só, a reabertura de um período de impugnação já encerrado.

A decisão aponta ainda que a Federação União Progressista tinha conhecimento da adesão dos partidos integrantes da coligação desde a formação da aliança, em 5 de agosto. As atas das convenções foram incorporadas ao processo em 15 de agosto.

O relator também destacou que não houve publicação de um novo edital referente a outro pedido autônomo de registro que pudesse justificar a abertura de prazo diferente.

Inclusão de Podemos e Agir não foi analisada no mérito

Apesar de rejeitar a impugnação, o TRE-RR não decidiu, nesta decisão, se a inclusão de Podemos e Agir na coligação é regular ou irregular. O juiz deixou de analisar essas alegações justamente porque o questionamento foi apresentado fora do prazo.

“A intempestividade constitui óbice ao conhecimento da impugnação, não sendo possível ultrapassar a questão para exame do mérito das alegações deduzidas”, afirmou o magistrado.

Antes da decisão, o Ministério Público Eleitoral havia opinado pela intimação da coligação Roraima Segue em Frente, além de Agir e Podemos, para apresentação de contestação no prazo de sete dias.

Com o não conhecimento da impugnação, Renato Pereira Albuquerque determinou o prosseguimento do processo e o envio dos autos novamente ao Ministério Público Eleitoral.

O órgão deverá agora se manifestar sobre o mérito do próprio pedido de registro do DRAP da Roraima Segue em Frente. Portanto, a decisão de sábado não representa o julgamento definitivo do registro da coligação, que continua em tramitação no TRE-RR.

spot_img

Últimos Artigos

Vereador propõe festa de swing dentro de prefeitura na Alemanha e gera polêmica

Uma proposta inusitada apresentada por um vereador de Mannheim, no sul da Alemanha, ganhou...

Dono de joalheria é baleado três vezes durante tentativa de assalto em Belém

O proprietário de uma joalheria foi baleado três vezes durante uma tentativa de assalto...

Cinco são indiciados por esquema de empréstimos que movimentou mais de R$ 2 milhões em Roraima

Cinco homens foram indiciados pela Polícia Civil de Roraima (PCRR) por suspeita de participação...

Concurso dos Bombeiros de Roraima encerra inscrições na segunda-feira, 24

Os interessados em ingressar no Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CBMRR) têm até...

Mais como este

Vereador propõe festa de swing dentro de prefeitura na Alemanha e gera polêmica

Uma proposta inusitada apresentada por um vereador de Mannheim, no sul da Alemanha, ganhou...

Dono de joalheria é baleado três vezes durante tentativa de assalto em Belém

O proprietário de uma joalheria foi baleado três vezes durante uma tentativa de assalto...

Cinco são indiciados por esquema de empréstimos que movimentou mais de R$ 2 milhões em Roraima

Cinco homens foram indiciados pela Polícia Civil de Roraima (PCRR) por suspeita de participação...