O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) não conheceu a impugnação apresentada pela Federação União Progressista que buscava excluir Podemos e Agir da composição da coligação Roraima Segue em Frente, formada para a disputa ao Senado nas eleições de 2026. O pedido não teve o mérito analisado porque foi protocolado após o prazo estabelecido pela legislação eleitoral.
A decisão foi proferida neste sábado (22) pelo juiz Renato Pereira Albuquerque, relator do processo de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação. A aliança é formada por Republicanos, Podemos, Agir, PSD e Federação União Progressista, integrada por União Brasil e Progressistas.
Na impugnação, a Federação União Progressista alegou que Podemos e Agir teriam sido incluídos formalmente na coligação somente após uma decisão proferida em 19 de agosto. Para a federação, a mudança representaria uma alteração material na composição anteriormente divulgada, circunstância que justificaria a republicação do edital e a abertura de um novo prazo para questionamentos.
A federação também argumentou que a participação das duas legendas não teria sido ratificada pela direção estadual da União Progressista, conforme exigência estabelecida durante a convenção partidária. Por esse motivo, pediu a exclusão de Podemos e Agir do DRAP e a atualização dos registros eleitorais.
Impugnação foi apresentada após prazo
Ao analisar o pedido, Renato Pereira Albuquerque concluiu que a impugnação foi apresentada fora do prazo legal de cinco dias.
De acordo com a decisão, o Edital nº 00026, referente ao pedido de registro, foi publicado em 13 de agosto. Pela legislação eleitoral, o prazo para apresentação de impugnações terminou em 18 de agosto.
A Federação União Progressista, no entanto, protocolou a manifestação somente no dia 19 de agosto, às 23h13min42s.
“Verifica-se, portanto, que a manifestação foi apresentada após o encerramento do prazo legal”, registrou o relator.
Juiz rejeita reabertura de prazo
A federação tentou sustentar que a decisão proferida em 19 de agosto, que teria provocado alteração na composição do DRAP, deveria iniciar um novo prazo para questionamentos. O argumento não foi acolhido.
Segundo o magistrado, o prazo previsto pela legislação eleitoral está diretamente relacionado à publicação do edital do pedido de registro. Atos processuais praticados posteriormente durante a análise do processo não provocam, por si só, a reabertura de um período de impugnação já encerrado.
A decisão aponta ainda que a Federação União Progressista tinha conhecimento da adesão dos partidos integrantes da coligação desde a formação da aliança, em 5 de agosto. As atas das convenções foram incorporadas ao processo em 15 de agosto.
O relator também destacou que não houve publicação de um novo edital referente a outro pedido autônomo de registro que pudesse justificar a abertura de prazo diferente.
Inclusão de Podemos e Agir não foi analisada no mérito
Apesar de rejeitar a impugnação, o TRE-RR não decidiu, nesta decisão, se a inclusão de Podemos e Agir na coligação é regular ou irregular. O juiz deixou de analisar essas alegações justamente porque o questionamento foi apresentado fora do prazo.
“A intempestividade constitui óbice ao conhecimento da impugnação, não sendo possível ultrapassar a questão para exame do mérito das alegações deduzidas”, afirmou o magistrado.
Antes da decisão, o Ministério Público Eleitoral havia opinado pela intimação da coligação Roraima Segue em Frente, além de Agir e Podemos, para apresentação de contestação no prazo de sete dias.
Com o não conhecimento da impugnação, Renato Pereira Albuquerque determinou o prosseguimento do processo e o envio dos autos novamente ao Ministério Público Eleitoral.
O órgão deverá agora se manifestar sobre o mérito do próprio pedido de registro do DRAP da Roraima Segue em Frente. Portanto, a decisão de sábado não representa o julgamento definitivo do registro da coligação, que continua em tramitação no TRE-RR.

