Cinco homens foram indiciados pela Polícia Civil de Roraima (PCRR) por suspeita de participação em um esquema de empréstimos fraudulentos que teria causado prejuízo superior a R$ 2 milhões à Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais (Cooperforte). A investigação identificou 42 operações suspeitas realizadas com método semelhante.
O inquérito, conduzido pelo 1º Distrito Policial (1º DP), foi concluído e encaminhado nesta sexta-feira (21) à 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista. Os cinco investigados foram indiciados pelos crimes de estelionato e organização criminosa.
Segundo a delegada Jéssica Muniz, titular do 1º DP e responsável pela investigação, foram indiciados M.S.S., de 28 anos; G.M.F.F., de 29; W.S., de 26; J.S.B., de 30; e F.S.B., de 39 anos.
A Polícia Civil informou que as 42 operações identificadas apresentavam características semelhantes, envolvendo a contratação de empréstimos que posteriormente não eram pagos. A apuração também teria permitido identificar a participação e a função atribuída a cada investigado.
“Conseguimos identificar um padrão de atuação, a participação de diferentes pessoas e a movimentação dos valores. A investigação foi concluída e encaminhada à Justiça com os elementos reunidos durante a apuração”, afirmou Jéssica Muniz.
Pessoas recebiam cerca de R$ 5 mil
De acordo com a investigação, pessoas interessadas em conseguir empréstimos bancários, inclusive aquelas sem comprovação de renda, eram abordadas pelo grupo. Para realizar as operações, eram solicitados documentos pessoais, comprovantes de residência e fotografias, além do reconhecimento facial por aplicativo.
Com os dados em mãos, segundo a Polícia Civil, os suspeitos contratavam empréstimos em valores superiores aos que haviam sido inicialmente informados aos titulares das contas.
Depois da liberação do dinheiro, essas pessoas ficavam com aproximadamente R$ 5 mil e eram orientadas a transferir o restante para contas bancárias indicadas pelos investigados.
A polícia aponta M.S.S. como um dos principais articuladores do suposto esquema. Conforme depoimentos reunidos no inquérito, ele teria atuado na coleta de documentos, orientação para abertura ou utilização de contas bancárias, acompanhamento das operações e indicação das contas que receberiam os recursos.
G.M.F.F., por sua vez, admitiu em depoimento ter indicado M.S.S. a diferentes titulares de contas. Ele afirmou, no entanto, que acreditava que os valores movimentados eram provenientes de atividades relacionadas ao garimpo.
F.S.B. teria atuado na captação de pessoas e na intermediação dos procedimentos necessários para obtenção dos empréstimos. Testemunhas relataram que ele acompanhava participantes até agências bancárias, recolhia documentos e orientava transferências após a liberação dos recursos.
J.S.B. aparece no inquérito como destinatário recorrente de valores. Uma conta em uma instituição financeira digital foi identificada em nome dele. Testemunhas também apontaram possível participação na captação de pessoas e coleta de documentos.
Já W.S., segundo a investigação, teria indicado familiares para auxiliar na captação de participantes. Uma conta bancária em nome dele também teria recebido recursos provenientes dos empréstimos.
Polícia aponta divisão de tarefas
Além do estelionato, os investigadores afirmam ter encontrado indícios de atuação organizada entre os cinco homens. A conclusão considera, entre outros elementos, a repetição do método utilizado nas operações e a divisão de funções entre os suspeitos.
Conforme o inquérito, M.S.S. teria atuado principalmente na operacionalização dos empréstimos e na orientação das transferências. G.M.F.F. e F.S.B. teriam participação na captação e intermediação, enquanto J.S.B. aparece como destinatário de recursos e também na captação. W.S. teria atuado na indicação de pessoas e no recebimento de valores.
Com o encerramento da investigação policial, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário. O caso agora aguarda a manifestação do Ministério Público de Roraima (MPRR) e as demais providências judiciais.

