O candidato ao Senado pelo Pará Celso Sabino (PDT), ex-ministro do Turismo do governo Lula, não declarou bens à Justiça Eleitoral nas eleições de 2026. A informação contrasta com o registro apresentado pelo político em 2022, quando informou patrimônio total de R$ 4.417.074,97.
Há quatro anos, Sabino relacionou 28 bens, entre imóveis, veículos, aplicações financeiras, participações societárias e uma aeronave. Agora, no registro de sua candidatura ao Senado, atualizado em 6 de agosto, o campo destinado ao patrimônio apresenta a informação “Não há bens a declarar”.
Entre os itens de maior valor declarados em 2022 estavam um apartamento no bairro Batista Campos, em Belém, avaliado em R$ 1,14 milhão, e um bem imóvel em Benevides no valor de R$ 1 milhão.
A relação incluía ainda duas salas comerciais na Cremação, outro apartamento no Parque Verde e terrenos em Ananindeua.
Sabino também declarou dois veículos: uma Toyota SW4 2021/2021, avaliada em R$ 300 mil, e uma Toyota Hilux SW4 2016/2017, de R$ 225 mil. Outro item informado era uma aeronave Piper Cherokee Six, avaliada em R$ 300 mil.
Na área financeira, constavam aplicações, ações, depósitos bancários, fundos, consórcio e participações empresariais. Entre os valores estavam R$ 357,4 mil em aplicação de renda fixa na XP Investimentos, R$ 200 mil em cotas da Múltiplo Capital e R$ 131 mil em CDB do Banco do Brasil.
Disputa pelo Senado
Em 2026, Celso Sabino concorre ao Senado pelo PDT com o número 123. No registro apresentado, ele informa como ocupação a de servidor público estadual e aparece com a candidatura aguardando julgamento.
O limite legal de gastos da campanha no primeiro turno é de R$ 4.447.201,54. Esse valor corresponde ao teto permitido para despesas eleitorais e não representa patrimônio pessoal do candidato.
Sabino comandou o Ministério do Turismo no terceiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de entrar na disputa eleitoral deste ano.
A declaração de 2026 não informa bens, enquanto a apresentada em 2022 somava R$ 4,4 milhões. A diferença entre os registros, contudo, não permite concluir que o candidato tenha perdido ou deixado de possuir patrimônio, mas apenas que, na atual candidatura, não há bens relacionados na declaração apresentada à Justiça Eleitoral.


