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MP Eleitoral pede retirada imediata de adesivos de Randolfe e multa de R$ 10 mil por veículo no Amapá

Ação apresentada ao TRE-AP aponta propaganda eleitoral antecipada e pede que o senador remova, em até 24 horas, adesivos distribuídos durante evento político realizado em Macapá.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma ação no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para obrigar o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) a remover, em até 24 horas, adesivos de cunho eleitoral afixados em veículos particulares que circulam pelo estado. O processo tramita sob o número 0600151-16.2026.6.03.0000.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá, a medida busca impedir a continuidade de atos caracterizados como propaganda eleitoral antecipada para as eleições de 2026 e preservar a igualdade de condições entre os futuros candidatos.

A ação teve origem após fiscalização realizada pelo Ministério Público Eleitoral em decorrência de um evento político promovido pelo senador em Macapá, no início de junho. Na ocasião, foram distribuídos e aplicados adesivos com a imagem do parlamentar em diversos veículos.

De acordo com o levantamento realizado pelo órgão ministerial, dezenas de carros particulares continuam circulando pelas principais vias da capital e de municípios vizinhos exibindo as peças publicitárias.

Na petição, o MPE destaca que a legislação eleitoral permite a propaganda de candidatos somente a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Para o órgão, a permanência dos adesivos em circulação provoca forte impacto visual e pode influenciar o eleitorado antes do período autorizado, criando um ambiente de favorecimento indevido.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral requer que o TRE-AP determine que Randolfe Rodrigues promova a retirada dos adesivos dos veículos já identificados na ação, bem como de quaisquer outros que utilizem o mesmo material, no prazo improrrogável de 24 horas após eventual notificação judicial.

O MPE também solicita que, em caso de descumprimento da decisão, seja aplicada multa diária de R$ 10 mil por veículo que permanecer circulando com os adesivos considerados irregulares.

Na ação, o órgão sustenta que o senador teve participação direta na realização do chamado “adesivaço”, ao divulgar e convocar o evento por meio de suas redes sociais, razão pela qual entende que ele possui responsabilidade pela interrupção da publicidade apontada como ilegal.

Até o momento, não há decisão do TRE-AP sobre o pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

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