O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (30), suspender o julgamento dos recursos relativos aos registros de candidatura de Arthur Henrique e Subtenente Velton, ambos do PL, candidatos mais votados na eleição suplementar para o Governo de Roraima. A Corte também determinou a suspensão do prazo previsto no calendário eleitoral regional para a diplomação dos eleitos até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie definitivamente sobre o tema.
A decisão foi tomada durante a análise de questões de ordem apresentadas pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. Segundo o magistrado, embora a Justiça Eleitoral possua entendimento consolidado sobre a matéria, a definição do prazo de desincompatibilização para candidatos em eleições suplementares está atualmente sob análise do STF.
“Nesse contexto, em prestígio à segurança jurídica e à autoridade das decisões da Suprema Corte e a fim de evitar pronunciamentos contraditórios sobre a mesma questão de direito, a prudência recomenda aguardar-se o desfecho daqueles feitos antes do exame dos presentes registros”, afirmou o ministro.
Ao proclamar o resultado, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou o envio imediato da decisão ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
Candidatura segue sub judice
Arthur Henrique e Subtenente Velton foram os candidatos mais votados na eleição suplementar realizada em 21 de junho, obtendo 160.004 votos, o equivalente a 60,87% dos votos válidos.
A candidatura da chapa permanece sub judice porque o TRE-RR indeferiu o registro com base nos prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990. O recurso contra essa decisão está em tramitação no TSE.
Paralelamente, o Tribunal também analisa o processo administrativo que trata da resolução do TRE-RR que regulamentou a eleição suplementar e estabeleceu a possibilidade de desincompatibilização até 24 horas após a convenção partidária. Segundo o TSE, porém, esse processo não é o que define diretamente a situação da candidatura.
Resultado depende de decisão definitiva
Conforme o artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os votos atribuídos a candidatos com registro sub judice são contabilizados normalmente, mas sua validade depende de decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Enquanto não houver o julgamento final, a proclamação oficial do resultado da eleição suplementar permanece suspensa.
Até a definição do caso pelos tribunais superiores, o presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), continua no exercício interino do cargo de governador.

