O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) determinou a suspensão do Termo de Colaboração nº 001/2026 firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Palmas (Semus) e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba (SCMI), responsável pelo gerenciamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul da capital tocantinense.
A decisão foi proferida em caráter cautelar pelo conselheiro José Wagner Praxedes após análise técnica que apontou indícios de graves irregularidades no processo de formalização da parceria, cujo valor estimado alcança R$ 139,1 milhões por ano.
De acordo com o relatório técnico do Tribunal, uma das principais inconsistências identificadas foi a ausência de pesquisas de preços detalhadas e de elementos que comprovassem a compatibilidade dos custos previstos no contrato com os valores praticados no mercado. Para os auditores, a falta dessas informações compromete a avaliação da economicidade da contratação.
Outro ponto questionado refere-se à cronologia dos documentos que embasaram a parceria. Conforme o levantamento, o parecer técnico que aprovou o Plano de Trabalho foi assinado antes mesmo da data de encerramento da elaboração do próprio documento, levantando dúvidas sobre a regularidade do procedimento administrativo.
A área técnica também apontou fragilidades na análise da capacidade operacional da entidade contratada. Segundo o Tribunal, não houve avaliação suficiente sobre o histórico da instituição, além da ausência de verificação de possíveis impedimentos legais decorrentes de decisões anteriores do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Apesar da suspensão do contrato, o conselheiro modulou os efeitos da medida para evitar prejuízos à população usuária da rede pública de saúde. A decisão estabelece um prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Palmas realize uma transição gradual e reassuma a gestão direta dos serviços atualmente prestados nas duas unidades de pronto atendimento.
Durante esse período, a administração municipal deverá elaborar e executar um plano de transição capaz de garantir a continuidade dos atendimentos sem interrupções. O Tribunal também sugeriu a abertura de tratativas para celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), instrumento que poderá auxiliar na condução da mudança e na manutenção da assistência à população.
Além da suspensão cautelar, o TCETO determinou a citação dos gestores públicos e técnicos envolvidos no processo de contratação para que apresentem defesa no prazo de 15 dias úteis. Após a análise das manifestações, o Tribunal decidirá sobre a manutenção, revogação ou eventual conversão da medida cautelar em decisão definitiva.
O caso segue em tramitação no âmbito da Corte de Contas e poderá resultar na adoção de novas medidas administrativas e de responsabilização, caso as irregularidades sejam confirmadas ao final da instrução processual.

