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MP pede bloqueio de R$ 7 milhões de Daniel Santos por desmatamento equivalente a 1.050 campos de futebol

Ação civil pública aponta devastação ilegal de floresta nativa em Ipixuna do Pará e requer recuperação ambiental, indenizações e embargo da área afetada.

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra Daniel Barbosa Santos, ex-prefeito de Ananindeua, acusado de promover o desmatamento ilegal de 749,52 hectares de vegetação primária no município de Ipixuna do Pará, no nordeste paraense. Na ação, o órgão requer à Justiça o bloqueio de bens e ativos financeiros do investigado no valor de R$ 7 milhões para garantir a reparação dos danos ambientais e o cumprimento de eventuais condenações.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Ipixuna do Pará, sob a condução do promotor de Justiça Igor Dantas, e tramita na Vara Única da Comarca do município.

Segundo o MPPA, as investigações apontam que Daniel Barbosa Santos, proprietário da Fazenda R & M, teria promovido a supressão irregular de 749,52 hectares de floresta amazônica nativa sem autorização dos órgãos ambientais competentes. Desse total, 739,24 hectares estariam localizados em Área de Reserva Legal e outros 10,28 hectares em Área de Preservação Permanente (APP).

Conforme a ação, o imóvel possuía autorização municipal para limpeza de área consolidada destinada à atividade agropecuária. No entanto, o Ministério Público sustenta que o documento teria sido utilizado de forma indevida para justificar a derrubada de vegetação primária protegida pela legislação ambiental.

As irregularidades foram identificadas durante fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), no âmbito da Operação Amazônia Viva. Durante a ação, os agentes constataram o uso de maquinário pesado para a remoção da cobertura florestal e registraram o resgate de um bicho-preguiça que tentava escapar da área devastada.

O MPPA também aponta que, após o início das fiscalizações ambientais, o proprietário teria alterado a titularidade do imóvel junto ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Para o órgão ministerial, a medida pode indicar risco de comprometimento da futura reparação dos danos causados ao meio ambiente.

Na petição, o Ministério Público destaca que a devastação atingiu área de vegetação primária do Bioma Amazônico, considerado patrimônio nacional pela Constituição Federal. Segundo a ação, os danos provocaram impactos à biodiversidade, à fauna silvestre, aos serviços ecossistêmicos e ao equilíbrio ambiental da região.

Recuperação ambiental e indenizações

Além do bloqueio patrimonial, o MPPA pede a condenação do requerido à recuperação integral da área degradada por meio da elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA), utilizando exclusivamente espécies nativas da Amazônia.

A ação também requer o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,5 milhão, além da reparação dos chamados danos ambientais interinos e residuais, correspondentes aos prejuízos ambientais registrados durante o período necessário para a regeneração da área afetada.

Pedido de urgência

Como medida cautelar, o Ministério Público solicita a indisponibilidade de bens e ativos financeiros até o limite de R$ 7 milhões. Segundo o órgão, os recursos seriam destinados a assegurar o custeio das ações de reflorestamento, recuperação ambiental e pagamento das indenizações que eventualmente venham a ser fixadas pela Justiça.

O MPPA também pede a manutenção do embargo ambiental da área, impedindo a realização de novas atividades econômicas no local até que a vegetação seja efetivamente recuperada.

O caso segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará e aguarda análise dos pedidos formulados pelo Ministério Público.

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