A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou à Prefeitura de Parauapebas, no sudeste do Pará, a revogação do Decreto nº 1010/2026, por entender que a norma impõe restrições ao acesso à política habitacional do município sem respaldo legal.
A manifestação foi encaminhada após a instauração de procedimento de assistência jurídica pela DPU, motivado por denúncias apresentadas pelo Instituto Sonho do Lar (ISL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) do Pará. As entidades alegam que famílias têm sido excluídas dos programas habitacionais em razão da participação em ocupações urbanas.
De acordo com o decreto municipal, pessoas que ocupem irregularmente imóveis públicos ou privados, por meio de invasão ou permanência não autorizada, podem ser excluídas dos programas habitacionais. A medida prevê ainda a retirada dessas famílias de processos seletivos em andamento, a exclusão do cadastro habitacional e o impedimento de participação em futuras seleções para recebimento de unidades habitacionais.
Na avaliação da DPU, as restrições criadas pelo decreto extrapolam os limites estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 36/2015, que instituiu a Política Municipal de Habitação de Interesse Social. Segundo o órgão, a legislação prevê apenas critérios de acesso aos programas habitacionais, como renda, idade e tempo de residência no município, sem estabelecer sanções ou hipóteses de exclusão de beneficiários.
A Defensoria sustenta que o poder regulamentar do Executivo municipal possui caráter complementar e não pode criar obrigações, restrições ou penalidades que não estejam previstas em lei. Para o órgão, o decreto teria inovado na ordem jurídica ao instituir impedimentos sem autorização legislativa específica.
No documento, a DPU também destaca que o direito à moradia é garantido pela Constituição Federal e que a implementação de políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade é responsabilidade compartilhada entre os entes federativos.
A recomendação foi assinada pelo defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Alves Teixeira. O documento estabelece prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Parauapebas se manifeste sobre a medida e informe se irá revogar o decreto questionado.

