O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa do Amapá para a concessão de uso de imóveis pertencentes ao Estado. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6891, concluído na sessão virtual encerrada em 29 de maio.
A ação foi proposta pelo Governo do Amapá contra um dispositivo da Constituição estadual, incluído por emenda constitucional em 2006, que condicionava a concessão de uso de bens imóveis estaduais à aprovação prévia do Poder Legislativo.
Na ação, o Executivo estadual argumentou que a regra criava uma interferência indevida da Assembleia Legislativa em atos de natureza administrativa, comprometendo a autonomia da gestão pública.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a concessão de uso de bem público é um contrato administrativo por meio do qual o Estado autoriza que terceiros utilizem determinado imóvel para finalidades previamente definidas, sem que isso represente transferência da propriedade do bem.
Para o ministro, ao exigir autorização legislativa para toda e qualquer concessão de imóvel estadual, independentemente de seu valor ou finalidade, a norma impôs uma restrição excessiva à atuação da administração pública.
Alexandre de Moraes destacou que a Constituição Federal prevê a participação do Poder Legislativo em situações mais graves e permanentes, como a alienação de bens públicos. No entanto, a Constituição do Amapá ampliou essa exigência para atos administrativos de menor impacto patrimonial, criando um obstáculo desproporcional à gestão dos bens do Estado.
O ministro também afirmou que a exigência compromete princípios constitucionais da eficiência e da celeridade administrativa, ao submeter decisões de rotina da administração pública a uma autorização legislativa prévia.
Com o entendimento majoritário, o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Constituição amapaense.
Ficaram vencidos o relator da ação, ministro Nunes Marques, além da ministra Cármen Lúcia e do ministro André Mendonça, que votaram pela manutenção da regra e pela improcedência do pedido apresentado pelo Governo do Estado.

