InícioAmazônia LegalSTF derruba exigência de autorização da Assembleia para uso de imóveis públicos...

STF derruba exigência de autorização da Assembleia para uso de imóveis públicos no Amapá

Por maioria, Corte considerou inconstitucional dispositivo da Constituição estadual que condicionava a concessão de uso de bens imóveis do Estado à aprovação prévia da Assembleia Legislativa.

Publicado em

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa do Amapá para a concessão de uso de imóveis pertencentes ao Estado. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6891, concluído na sessão virtual encerrada em 29 de maio.

A ação foi proposta pelo Governo do Amapá contra um dispositivo da Constituição estadual, incluído por emenda constitucional em 2006, que condicionava a concessão de uso de bens imóveis estaduais à aprovação prévia do Poder Legislativo.

Na ação, o Executivo estadual argumentou que a regra criava uma interferência indevida da Assembleia Legislativa em atos de natureza administrativa, comprometendo a autonomia da gestão pública.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a concessão de uso de bem público é um contrato administrativo por meio do qual o Estado autoriza que terceiros utilizem determinado imóvel para finalidades previamente definidas, sem que isso represente transferência da propriedade do bem.

Para o ministro, ao exigir autorização legislativa para toda e qualquer concessão de imóvel estadual, independentemente de seu valor ou finalidade, a norma impôs uma restrição excessiva à atuação da administração pública.

Alexandre de Moraes destacou que a Constituição Federal prevê a participação do Poder Legislativo em situações mais graves e permanentes, como a alienação de bens públicos. No entanto, a Constituição do Amapá ampliou essa exigência para atos administrativos de menor impacto patrimonial, criando um obstáculo desproporcional à gestão dos bens do Estado.

O ministro também afirmou que a exigência compromete princípios constitucionais da eficiência e da celeridade administrativa, ao submeter decisões de rotina da administração pública a uma autorização legislativa prévia.

Com o entendimento majoritário, o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Constituição amapaense.

Ficaram vencidos o relator da ação, ministro Nunes Marques, além da ministra Cármen Lúcia e do ministro André Mendonça, que votaram pela manutenção da regra e pela improcedência do pedido apresentado pelo Governo do Estado.

spot_img

Últimos Artigos

Motoristas do Pará com placas finais 76 a 96 têm até esta segunda para garantir até 15% de desconto no IPVA

Os proprietários de veículos automotores no Pará com placas de finais entre 76 e...

Prefeitura reforça limpeza urbana e ações de drenagem em bairros de Boa Vista

A Prefeitura de Boa Vista intensificou nesta semana os serviços de limpeza urbana em...

MP Eleitoral defende retomada da campanha de Arthur Henrique em eleição suplementar de Roraima

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente ao recurso apresentado pelo candidato ao...

Homem é preso com 16 kg de maconha em mala despachada no aeroporto de Porto Velho

A Polícia Federal prendeu em flagrante, neste domingo (7), um homem suspeito de transportar...

Mais como este

Motoristas do Pará com placas finais 76 a 96 têm até esta segunda para garantir até 15% de desconto no IPVA

Os proprietários de veículos automotores no Pará com placas de finais entre 76 e...

Prefeitura reforça limpeza urbana e ações de drenagem em bairros de Boa Vista

A Prefeitura de Boa Vista intensificou nesta semana os serviços de limpeza urbana em...

MP Eleitoral defende retomada da campanha de Arthur Henrique em eleição suplementar de Roraima

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favoravelmente ao recurso apresentado pelo candidato ao...