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DPU recomenda reserva de 3% do Minha Casa Minha Vida para população em situação de rua na Grande Belém

Medida orienta oito municípios a garantir acesso à moradia digna; prefeituras têm 15 dias para informar adesão

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A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou que os oito municípios da Região Metropolitana de Belém (PA) destinem 3% das unidades habitacionais do programa Minha Casa Minha Vida para pessoas em situação de rua. A medida, encaminhada na quarta-feira (29), tem como objetivo ampliar o acesso dessa população às políticas públicas de habitação e garantir o direito à moradia digna, além de contribuir para a redução das desigualdades sociais. As prefeituras têm prazo de 15 dias para informar se irão adotar a recomendação.

A iniciativa é baseada em diagnóstico realizado pela DPU junto às Secretarias Municipais de Habitação de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal e Barcarena. O levantamento buscou identificar como os municípios tratam a população em situação de rua no acesso à moradia e se existem critérios de priorização para esse público.

De acordo com as respostas apresentadas, a maioria dos municípios não confirmou a adoção da reserva de 3% das unidades habitacionais. Em geral, as prefeituras limitaram-se a descrever fluxos de atendimento ou alegaram ausência de demanda ou de novos empreendimentos. Em alguns casos, como Ananindeua, Marituba e Santa Izabel do Pará, não há previsão formal da cota, sendo adotados critérios alternativos ou justificativas relacionadas à inexistência de população fixa em situação de rua.

Segundo o defensor público federal Marcos Wagner Alves Teixeira, a recomendação busca assegurar o acesso à moradia para pessoas em extrema vulnerabilidade. Ele ressalta que políticas habitacionais voltadas a esse público são reconhecidas como uma das estratégias mais eficazes para a superação da situação de rua.

A DPU orienta que os municípios adequem suas normas para instituir a reserva mínima de 3% das unidades habitacionais, independentemente da existência de abrigos ou unidades de acolhimento, além de estabelecer critérios de priorização que considerem a vulnerabilidade social.

A recomendação também está alinhada à portaria conjunta publicada em março de 2025 pelos Ministérios das Cidades, dos Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social, que prevê a destinação de unidades habitacionais para pessoas em situação de rua no âmbito de políticas federais.

O diagnóstico integra ações vinculadas ao projeto Moradia Primeiro, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos, que prioriza o acesso imediato de pessoas em situação crônica de rua a moradia individual e segura, com inserção na comunidade.

Embora tenha caráter extrajudicial e não seja de cumprimento obrigatório, a recomendação pode servir de base para futuras medidas judiciais. A Defensoria Pública da União informou que poderá adotar outras providências caso não haja adesão por parte dos municípios.

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