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Justiça dá 60 dias à Prefeitura de Belém para recuperar a Casa Dia, referência no atendimento a HIV/AIDS

Decisão atende ação do MPPA, aponta falhas estruturais graves e impõe medidas imediatas sob pena de multa diária

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A Justiça do Estado do Pará julgou procedente, nesta segunda-feira (4), a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPPA) e determinou que o Município de Belém adote medidas imediatas para recuperar a estrutura da Casa Dia – Centro de Atendimento em Doenças Infecciosas Adquiridas, referência no atendimento a pacientes com HIV/AIDS na capital.

A decisão foi proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, no âmbito de ação ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém. O processo aponta uma série de irregularidades no funcionamento da unidade.

De acordo com os autos, inspeções técnicas realizadas desde 2019 identificaram deterioração estrutural e sanitária persistente, comprometendo o atendimento. Entre os problemas constatados estão enfermarias inutilizadas por goteiras, sala de vacinação desativada por falhas elétricas, ausência de alvará sanitário e descarte inadequado de resíduos hospitalares.

Laudos técnicos concluíram que a unidade não apresenta condições mínimas de funcionamento seguro, expondo pacientes — muitos em situação de vulnerabilidade — a riscos à saúde.

Na sentença, a Justiça reconheceu a omissão do poder público municipal e destacou que a precariedade do serviço viola o direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal.

O Município de Belém deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano detalhado de recuperação da unidade, com cronograma de obras e reativação de serviços essenciais, como leitos, vacinação e fisioterapia.

A decisão também determina o início das obras conforme o cronograma a ser aprovado judicialmente, a regularização imediata do manejo de resíduos hospitalares e a apresentação de alvará sanitário atualizado.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

Durante o processo, o Município alegou que a medida representaria interferência indevida do Judiciário em políticas públicas e apontou limitações orçamentárias. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados.

A sentença reforça que a atuação judicial é legítima diante da omissão estatal na garantia de serviços essenciais, sobretudo quando há risco à vida e à dignidade da população.

A Casa Dia atende pacientes que necessitam de acompanhamento contínuo e tratamento especializado, o que, segundo a decisão, torna urgente a recuperação da unidade para assegurar atendimento digno aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a sentença, tornam-se definitivas as medidas que já vinham sendo impostas de forma provisória ao longo do processo.

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