O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23), determinar a atualização anual do valor do chamado mínimo existencial, mecanismo previsto em lei para evitar o superendividamento da população.
O mínimo existencial foi estabelecido pela Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, e define a parcela da renda do consumidor que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. A regra deve ser observada por instituições financeiras e empresas que oferecem empréstimos pessoais.
Pela decisão da Corte, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá realizar, anualmente, estudos técnicos para avaliar a viabilidade da atualização do valor fixado como mínimo existencial.
Os ministros também decidiram que os empréstimos obtidos por meio de crédito consignado passam a estar sujeitos à mesma restrição. Antes do julgamento, essa modalidade de crédito estava excluída da regra.
Julgamento
O STF analisou a validade dos decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento.
As normas definiram o conceito de mínimo existencial com o objetivo de proteger o consumidor e impedir a concessão de empréstimos que comprometam integralmente a renda mensal destinada à subsistência.
Em 2022, decreto editado pelo então presidente Jair Bolsonaro fixou o mínimo existencial em R$ 303, valor correspondente a 25% do salário mínimo vigente à época. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva atualizou o montante para R$ 600, valor atualmente em vigor.
Após a edição dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) ingressaram com ações no STF, questionando o valor estabelecido e argumentando que a quantia era insuficiente para assegurar condições básicas de dignidade ao consumidor.
Votos
O julgamento teve início na quarta-feira (22), quando foi formada maioria para determinar a atualização periódica do mínimo existencial.
Na sessão desta quinta-feira, o último voto foi proferido pelo ministro Nunes Marques, que defendeu a necessidade de proteção contra o endividamento excessivo das famílias.
“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CMN realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor”, afirmou o ministro.


