O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão imediata da decisão da Justiça Estadual do Pará que autorizava a reintegração de posse da área ocupada pela comunidade indígena Ita Pew, do povo Turiwara, em favor da empresa Agropalma S/A. A medida, concedida em atendimento a pedido do Ministério Público Federal (MPF), interrompe qualquer desocupação até que o Tribunal defina qual esfera do Judiciário é competente para analisar o caso.
A ação de reintegração havia sido autorizada para ocorrer entre 27 de março e 26 de abril. No entanto, segundo o MPF, havia decisões simultâneas e conflitantes de juízes federais e estaduais envolvendo o mesmo território, o que motivou o pedido de suspensão ao STJ.
A região em disputa fica no Alto Rio Acará, no município de Acará, nordeste do Pará, a cerca de 116 km de Belém. Trata-se de uma área habitada por comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, marcada por conflitos fundiários com empresas do agronegócio. Em decisão recente, a Justiça Federal já havia determinado a proteção da comunidade Ita Pew, impedindo qualquer ação de violência ou constrangimento contra sua permanência na margem esquerda do rio Miritipitanga.
Paralelamente, em processo possessório que tramita na Justiça Estadual, a Agropalma S/A obteve ordem para desocupação da Fazenda Roda de Fogo, localizada na margem direita do rio, e de “áreas adjacentes ocupadas” — expressão que inclui, de forma imprecisa, o local onde vivem as famílias indígenas.
Para o MPF, a falta de clareza sobre o alcance territorial dessas “áreas adjacentes” amplia o risco de que a reintegração atinja justamente a área protegida pela Justiça Federal. O órgão alerta que a execução da ordem estadual poderia ocorrer “com ampla margem de erro”, gerando danos irreversíveis à comunidade.
“Se a reintegração for cumprida com base na amplitude territorial descrita pelo Juízo estadual, poderá atingir exatamente a área que o Juízo Federal determinou proteger”, afirmou o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva, responsável por apontar o conflito de competência e reiterar os pedidos ao STJ.
Com a suspensão decretada, o STJ deverá agora examinar as decisões conflitantes e definir expressamente o alcance do termo “áreas adjacentes ocupadas” utilizado na determinação da Justiça Estadual.
O caso tramita no Embargo de Declaração no Conflito de Competência nº 219.422/PA.


