O ex-ministro e pré-candidato ao Governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB), foi condenado nesta terça-feira (19) pelo crime de violência política de gênero contra a então senadora suplente Janaína Farias. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e teve como fundamento declarações públicas consideradas ofensivas e discriminatórias feitas pelo ex-ministro contra a parlamentar.
A condenação fixou pena de um ano e quatro meses de prisão. Contudo, em razão de Ciro Gomes ser réu primário e possuir bons antecedentes, a Justiça Eleitoral substituiu a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos e sanções pecuniárias.
Pela decisão, o ex-ministro deverá pagar indenização equivalente a 20 salários mínimos à ex-senadora, além de destinar o valor correspondente a 50 salários mínimos a entidades voltadas à proteção dos direitos das mulheres no Ceará.
O juiz eleitoral responsável pelo caso também manteve medidas cautelares que proíbem Ciro Gomes de citar o nome de Janaína Farias, direta ou indiretamente, em pronunciamentos públicos ou manifestações nas redes sociais.
Declarações motivaram condenação
De acordo com a Justiça Eleitoral, as declarações atribuídas ao ex-ministro tiveram caráter ofensivo, com o objetivo de constranger, humilhar e deslegitimar a atuação política da então suplente de senadora, utilizando expressões de conteúdo sexista.
Entre os episódios analisados no processo, Ciro Gomes declarou, em entrevista à imprensa, que Janaína seria uma “assessora para assuntos de cama”. Em outras manifestações públicas, também a chamou de “cortesã” e afirmou que ela realizava “serviços particulares” e “organizava as farras” do senador Camilo Santana, de quem Janaína era suplente.
Segundo a sentença, ainda que as críticas tivessem como alvo político o senador, as declarações acabaram atingindo diretamente a reputação da parlamentar e contribuíram para desqualificar o exercício de seu mandato com base em estereótipos de gênero.
Defesa alegou liberdade de expressão
Durante o processo, a defesa de Ciro Gomes argumentou que as críticas eram direcionadas ao ex-ministro da Educação Camilo Santana e que, embora algumas falas pudessem ser consideradas “exageradas”, não houve intenção discriminatória ou sexista.
A defesa também sustentou que o histórico político do ex-ministro demonstraria compromisso com pautas voltadas às mulheres, destacando políticas públicas implementadas durante suas gestões como prefeito e governador.
Outro argumento apresentado foi o de que as declarações estariam amparadas pela liberdade de expressão e inseridas no contexto do debate político.
No entanto, o juiz eleitoral Edson Feitosa entendeu que a liberdade de expressão possui limites legais e não autoriza manifestações que promovam discriminação ou desqualificação de agentes públicos com base em gênero ou comportamento sexual.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o histórico político do réu não afasta a necessidade de responsabilização por condutas específicas analisadas no processo.
“As ofensas retrocitadas, mesmo que se aceite que o objetivo principal era criticar a escolha do sr. Camilo, adversário político do réu, na prática, acabaram por atingir em cheio a reputação da ofendida, deslegitimando o exercício de seu mandato, especialmente no contexto em que ocorreram, logo no início de sua senatória”, registrou o juiz na sentença.
A defesa de Ciro Gomes ainda poderá recorrer da decisão nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

