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Câmara aprova projeto que limita multas eleitorais e amplia proteção a fundos partidários

Texto autoriza envio automatizado de propaganda eleitoral, impede penhora de recursos do Fundo Partidário e reduz punições por contas desaprovadas; proposta segue para o Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4822/25, que altera regras sobre prestação de contas, aplicação de multas e uso dos fundos partidário e eleitoral. O texto, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes e relatado por Rodrigo Gambale, segue agora para análise do Senado.

Entre os principais pontos, a proposta limita em R$ 30 mil as multas aplicadas a partidos e candidatos por contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Atualmente, a legislação prevê penalidade equivalente a 20% do valor considerado irregular.

O projeto também proíbe o bloqueio ou penhora de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), inclusive em ações trabalhistas e penais, exceto nos casos em que a Justiça Eleitoral identificar uso irregular dos recursos. O texto determina ainda que órgãos nacionais dos partidos não poderão sofrer retenções automáticas para quitar dívidas de diretórios estaduais ou municipais.

Outra mudança aprovada autoriza partidos, candidatos e mandatários a cadastrarem números oficiais de telefone junto à Justiça Eleitoral para envio automatizado de propaganda eleitoral e partidária. As mensagens enviadas para contatos previamente cadastrados não serão consideradas disparos em massa, mesmo quando realizadas por sistemas automatizados ou bots. As plataformas de mensageria deverão oferecer mecanismo de descadastramento aos usuários.

O projeto amplia de 12 para até 180 meses o parcelamento de débitos relacionados a prestações de contas julgadas irregulares e reduz de cinco para três anos o prazo para julgamento das contas partidárias. Caso não haja decisão nesse período, o processo será extinto por prescrição.

A proposta também limita a cinco anos a suspensão de repasses do Fundo Partidário e determina a reativação automática de diretórios punidos após esse prazo. Além disso, despesas consideradas apenas falhas formais ou erros materiais não poderão resultar automaticamente em devolução de recursos públicos, desde que haja comprovação da destinação partidária do dinheiro.

O texto ainda autoriza o uso de recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas, juros e encargos decorrentes de inadimplência, desde que não estejam relacionados a ilícitos penais ou administrativos.

Durante a votação, parlamentares da oposição criticaram a proposta. Kim Kataguiri afirmou que o texto cria privilégios para partidos políticos e dificulta sanções judiciais. Já Adriana Ventura disse que a proposta “blinda” legendas e enfraquece a fiscalização da Justiça Eleitoral. A deputada Fernanda Melchionna criticou a possibilidade de uso de dinheiro público para quitar multas e dívidas partidárias.

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