O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a cirurgiã-dentista J.M.A., sob a acusação de manter vínculos ativos em duas unidades de saúde no Estado sem o efetivo exercício das funções, enquanto cursava medicina de forma presencial no Amazonas.
A ação foi protocolada na segunda-feira, 2 de março, pela Promotoria de Justiça de Rorainópolis. Conforme apurado, a servidora mantinha vínculo com o Governo do Estado em uma unidade de saúde de Boa Vista e no Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Souza Pinto, em Rorainópolis, onde atuava por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS), realizando plantões. Consta ainda que ela exerceu a função de diretora-geral da unidade entre setembro de 2022 e abril de 2023.
De acordo com as investigações, a profissional iniciou, em março de 2023, curso presencial de medicina em instituição privada na cidade de Manaus. Para o MPRR, a distância entre a capital amazonense e os municípios em que a servidora estava lotada inviabiliza a compatibilidade entre a frequência acadêmica diária e o cumprimento regular dos plantões assumidos.
Durante o procedimento investigatório, a requerida informou que realizava plantões extras e que os registros de frequência estariam disponíveis no setor de Recursos Humanos. Após requisição formal do Ministério Público, o setor de RH da unidade hospitalar informou que a servidora não comparecia para a prestação de serviços.
Em oitiva, a dentista declarou que cumpria plantões apenas aos fins de semana e feriados, como forma de conciliar as atividades profissionais com os estudos. Entretanto, as escalas encaminhadas indicaram designações em dias úteis e em horários apontados como incompatíveis com a frequência acadêmica presencial em Manaus. Apesar de ter sido notificada em três ocasiões para apresentar documentos que comprovassem a regularidade dos plantões e da frequência acadêmica, não apresentou comprovação.
Segundo a ACP, entre 2023 e 2024, período em que manteve vínculo com o hospital de Rorainópolis, a servidora recebeu R$ 799.386,47 de forma indevida, mediante fraude nos registros de frequência, remuneração e produtividade.
Para a promotora de Justiça Sissy Vinholte, os elementos reunidos indicam incompatibilidade entre as atividades exercidas. “Há incompatibilidade evidente entre a frequência acadêmica presencial diária em Manaus e o volume de plantões declarados em Rorainópolis e Boa Vista. A situação revela impossibilidade logística e temporal de cumprimento das jornadas, com prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública”, afirmou.
Na ação, o MPRR requer, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens da ré no valor de R$ 799.386,47, correspondente ao montante estimado do dano ao erário, além da condenação por improbidade administrativa. Em caso de condenação, a ré poderá sofrer perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até 12 anos.


