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MP pede tutela de urgência para reduzir superlotação e corrigir irregularidades em delegacia de Novo Aripuanã

Promotoria aponta agravamento das condições na 73ª DIP após interdição de cela por risco estrutural e solicita transferência imediata de presos, além de medidas emergenciais ao Estado do Amazonas

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã, ingressou com pedido de tutela de urgência no âmbito de uma ação civil pública (ACP) que tramita desde 2016, com o objetivo de sanar irregularidades estruturais e de custódia na 73ª Delegacia Interativa de Polícia de Novo Aripuanã.

A medida é assinada pela promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes e fundamenta-se no agravamento das condições da unidade após a interdição de uma das duas celas, em razão de risco estrutural no piso. Com a medida, os 10 custodiados passaram a ocupar a única cela remanescente, cuja capacidade é de quatro pessoas, configurando, segundo o MPAM, superlotação de 150% acima do limite máximo.

De acordo com o Ministério Público, as condições atuais são consideradas insalubres e degradantes. A situação se agrava com o caso de um preso provisório mantido em um banheiro adaptado de forma improvisada como cela, após relatar ameaça de outro custodiado. Para a Promotoria, ainda que a medida tenha sido adotada sob o argumento de proteção, a manutenção do detento no local configura tratamento incompatível com os parâmetros constitucionais e legais de dignidade da pessoa humana.

A ação civil pública foi ajuizada para corrigir o funcionamento da delegacia como unidade prisional — prática considerada inconstitucional — e para exigir melhorias estruturais no prédio. O processo também discute a necessidade de construção de estabelecimento prisional adequado no município.

Na petição, a promotora destacou que a interdição da cela representa uma “deterioração qualitativa e súbita das condições de custódia, uma verdadeira involução da situação fática”, além de apontar “risco estrutural imediato de acidente ou fuga”, o que, segundo ela, justifica a concessão de medida urgente para resguardar direitos fundamentais e assegurar o resultado útil do processo.

No pedido de tutela de urgência, o MPAM requer à Justiça que determine ao Estado do Amazonas:

  • A remoção do preso condenado para estabelecimento penal adequado no prazo de 72 horas;

  • A transferência do custodiado mantido no banheiro para local com condições mínimas de habitabilidade em até 24 horas;

  • A adoção de medidas emergenciais para redução da superlotação, com eventual transferência de presos provisórios para unidades da capital ou de comarcas próximas.

A Promotoria também solicitou a apresentação de laudo técnico sobre as condições estruturais da cela interditada, com cronograma para sua recuperação, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais.

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