InícioParáJustiça impede Prefeitura de Belém de aplicar novo modelo que unificava Arte...

Justiça impede Prefeitura de Belém de aplicar novo modelo que unificava Arte e Educação Física

Decisão da 2ª Vara Federal Cível do Pará suspende componente “Arte, Movimento e Leitura” e fixa multa em caso de descumprimento

Publicado em

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da implantação do componente curricular “Arte, Movimento e Leitura” na rede municipal de ensino de Belém. A medida atinge proposta da Prefeitura que previa integrar conteúdos de Arte e Educação Física na mesma disciplina a partir do ano letivo de 2026.

A decisão foi proferida na quarta-feira (18) pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, após ação civil pública apresentada pelo Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região. O conselho alegou risco de professores serem designados para funções fora da área de formação específica.

Segundo a entidade, a nova matriz curricular não estabelecia critérios objetivos para delimitar quais conteúdos caberiam a cada profissional. Na avaliação do CREF18, essa ausência de definição poderia resultar em exercício irregular da profissão.

A Prefeitura de Belém sustentou nos autos que não havia ato administrativo definitivo impondo atuação fora da habilitação legal e que qualquer eventual irregularidade dependeria da forma concreta de execução da política educacional.

Ao analisar o pedido, a juíza federal Hind Kayath apontou que documentos da Secretaria Municipal de Educação indicavam possibilidade de o novo componente ser ministrado indistintamente por docentes das duas áreas, sem divisão clara de atribuições.

A magistrada ressaltou que a integração curricular não é proibida, mas deve respeitar os limites legais da formação profissional. Também considerou o risco de dano, já que a pré-lotação de professores estava em andamento e a mudança curricular prevista para 2026 poderia gerar efeitos de difícil reversão.

Com a decisão, o município deve interromper a implementação do componente e evitar a designação de professores de Educação Física para atividades fora da área de formação até nova deliberação judicial. O prazo para cumprimento é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

Veja também:

Prefeitura de Belém implanta jardins de chuva para reduzir alagamentos em áreas urbanas

Acesse o nosso perfil no Instagram

spot_img

Últimos Artigos

MP recomenda exoneração de secretárias de Educação e Comunicação por nepotismo e falta de qualificação técnica em Capanema

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou ao prefeito de Capanema, Claudionor...

Belém registra mais de 200 multas por uso irregular de vagas preferenciais em apenas sete meses

O desrespeito às vagas preferenciais destinadas a idosos e pessoas com deficiência resultou em...

Jovem desaparecida é encontrada morta em área de mata em Santarém; suspeito confessa crime e é preso

A Polícia Civil prendeu o principal suspeito de matar Dayse Diniz, de 25 anos,...

AgroBV começa nesta quarta-feira com expectativa de receber 80 mil visitantes em Boa Vista

Começa nesta quarta-feira (30) a edição 2026 do AgroBV, considerado o maior evento do...

Mais como este

MP recomenda exoneração de secretárias de Educação e Comunicação por nepotismo e falta de qualificação técnica em Capanema

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou ao prefeito de Capanema, Claudionor...

Belém registra mais de 200 multas por uso irregular de vagas preferenciais em apenas sete meses

O desrespeito às vagas preferenciais destinadas a idosos e pessoas com deficiência resultou em...

Jovem desaparecida é encontrada morta em área de mata em Santarém; suspeito confessa crime e é preso

A Polícia Civil prendeu o principal suspeito de matar Dayse Diniz, de 25 anos,...