InícioParáMPF recomenda conta única do Fundeb a 30 municípios do Pará

MPF recomenda conta única do Fundeb a 30 municípios do Pará

Prefeituras têm prazos para informar adesão e comprovar regularização da titularidade e da movimentação dos recursos

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O Ministério Público Federal recomendou que 30 municípios do Pará passem a administrar os recursos do Fundeb em conta bancária única, vinculada às Secretarias Municipais de Educação. A medida tem como foco garantir a rastreabilidade das verbas e o cumprimento das regras de aplicação do dinheiro público destinado ao ensino.

As prefeituras deverão informar em até 20 dias úteis se acatam a recomendação e quais providências serão adotadas. Depois disso, terão mais 30 dias úteis para comprovar a regularização da titularidade das contas e a atualização dos gestores responsáveis junto às instituições financeiras.

Municípios notificados

Receberam a recomendação Floresta do Araguaia, Itupiranga, Nova Ipixuna, Pau D’Arco, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, Sapucaia, São João do Araguaia, Tucumã, Água Azul do Norte, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Curionópolis, Bannach, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Eldorado dos Carajás, Ourilândia do Norte, Palestina do Pará, Parauapebas, Redenção, Rio Maria, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu e Xinguara.

A iniciativa integra ação da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF, a partir de dados do Sistema Informatizado de Auditoria em Programas de Educação, desenvolvido pelo Tribunal de Contas da União.

O monitoramento identificou a necessidade de ajustes para assegurar transparência e controle permanente dos repasses. O documento foi assinado pelo procurador da República Onésio Soares Amaral.

Regras apontadas pelo MPF

Entre as determinações, está a exigência de que as contas do Fundeb estejam vinculadas ao CNPJ da Secretaria de Educação. A recomendação também reforça que não é permitido transferir valores para outras contas das prefeituras nem realizar saques em dinheiro.

Outra orientação é que os recursos permaneçam no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, com movimentações feitas exclusivamente por meio eletrônico e pagamento direto aos fornecedores ou profissionais da educação. O objetivo é evitar que as verbas se misturem ao caixa geral do município e facilitar a fiscalização pelos órgãos de controle.

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