A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a Medida Provisória nº 1.313/2025, que reformula o programa federal de auxílio à compra de gás de cozinha para famílias de baixa renda. A proposta cria a modalidade de retirada gratuita do botijão de 13 quilos em revendas credenciadas e altera o nome do programa de Gás dos Brasileiros para Gás do Povo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
O texto aprovado em Plenário é o substitutivo apresentado pelo relator na comissão mista, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). A MP estabelece que a atual modalidade de ajuda em dinheiro será gradualmente extinta até 2027. As famílias beneficiárias poderão optar por apenas uma modalidade: quem receber o gás gratuitamente não terá acesso ao benefício em dinheiro, e vice-versa.
Além da gratuidade do botijão, o substitutivo cria uma nova modalidade voltada à instalação de sistemas de cocção de baixa emissão de carbono, como equipamentos que utilizam fontes alternativas de energia ou biodigestores capazes de gerar gás metano a partir da decomposição de resíduos orgânicos.
Critérios e quantidade de botijões
De acordo com o Decreto nº 12.649/2025, que regulamenta o programa, a quantidade anual de botijões de gás de 13 quilos a serem retirados gratuitamente será definida conforme o tamanho da família:
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quatro botijões por ano para famílias com duas ou três pessoas;
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seis botijões por ano para famílias com quatro ou mais pessoas.
O texto não faz referência específica às famílias unipessoais. Para ter acesso à modalidade de gratuidade, a família deverá estar com o cadastro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) e comprovar renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, atualmente fixado em R$ 759.
Benefício em dinheiro e BPC
Em relação à modalidade de pagamento em dinheiro, o texto aprovado estabelece que, a partir de julho de 2026, os critérios de acesso e prioridade serão os mesmos aplicados à gratuidade, com exceção das famílias que já recebiam o benefício em setembro de 2025, data de edição da MP.
Com isso, não poderão acessar a modalidade de pagamento famílias que não estejam inscritas no CadÚnico e que tenham, no mesmo domicílio, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesses casos, o auxílio-gás será pago diretamente ao titular do BPC ou a seu responsável legal.
Debates no Plenário
Ao defender a aprovação da medida, o relator Hugo Leal afirmou que, em alguns casos, o recurso financeiro destinado à compra do gás não é utilizado para essa finalidade. Segundo ele, a proposta busca garantir que o botijão chegue efetivamente às famílias. “O benefício pecuniário é bem-vindo, mas o propósito da MP foi contemplar a recarga do botijão”, afirmou.
A deputada Dandara (PT-MG) comparou o funcionamento da nova modalidade ao programa Farmácia Popular. Segundo ela, o beneficiário poderá se dirigir ao ponto de retirada com aplicativo ou declaração para ter acesso ao botijão de gás, assim como ocorre com a retirada de medicamentos.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou a importância de programas sociais estarem previstos em lei para garantir continuidade como política de Estado. Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) criticou a distribuição por meio de revendas credenciadas, alegando risco de concentração de mercado. O deputado Alberto Fraga (PL-DF) defendeu que o repasse direto em dinheiro seria mais fácil de fiscalizar. Por outro lado, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que as modalidades previstas não são excludentes e ampliam as opções para as famílias.
Prioridades e gestão
O texto reformula as prioridades de acesso ao auxílio nas três modalidades previstas. Terão preferência as famílias:
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atingidas por desastres naturais ou em situação de emergência reconhecida;
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com mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas;
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pertencentes a povos e comunidades tradicionais, incluindo indígenas e quilombolas;
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com maior número de integrantes;
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com menor renda per capita.
A seleção das famílias continuará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, considerando os critérios estabelecidos e a disponibilidade orçamentária.
Operacionalização e credenciamento
Para viabilizar a modalidade gratuita, a União poderá contratar, com dispensa de licitação, a Caixa Econômica Federal, responsável pelos repasses, e a Dataprev, encarregada do processamento de dados. Estados e municípios que aderirem ao programa também poderão custear a execução da gratuidade.
A retirada do botijão será autorizada por meio de aplicativo, cartão do programa, QR Code ou cartão do Bolsa Família, com validação eletrônica no momento da entrega em revendas credenciadas. Esses estabelecimentos deverão ter identificação visual padronizada e informar canais oficiais de denúncia em caso de irregularidades.
Será proibida a cobrança de taxas ou tarifas adicionais, exceto por serviços opcionais, como entrega ou instalação, quando solicitados pelo beneficiário. Em contrapartida, o relator fixou prazo máximo de sete dias úteis para que os revendedores recebam o valor do botijão fornecido.
As regras de credenciamento serão detalhadas em regulamento, mas a MP já exige que os varejistas autorizem a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar documentos fiscais eletrônicos, por meio da Receita Federal, para compor o preço médio do produto. Os estabelecimentos também deverão participar do Sistema Nacional de Transparência de Preços de GLP, que permitirá ao público consultar, por meio eletrônico, os valores praticados por cada revenda.
Distribuidoras
Nos municípios onde não houver revendas varejistas credenciadas, o fornecimento do gás gratuito deverá ser garantido pelas distribuidoras com participação de mercado superior a 10% nos respectivos estados, mediante assinatura de termo de compromisso com a União. O regulamento do programa definirá as penalidades em caso de descumprimento das regras.


