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STF determina repasse imediato de R$ 19 milhões a indígenas afetados por Belo Monte no Pará

O montante deverá ser transferido por meio de um incremento emergencial no programa Bolsa Família destinado exclusivamente aos povos indígenas da área afetada

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a União repasse imediatamente R$ 19 milhões em recursos provenientes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) às comunidades indígenas impactadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. O montante deverá ser transferido por meio de um incremento emergencial no programa Bolsa Família destinado exclusivamente aos povos indígenas da área afetada.

A determinação foi proferida no âmbito do Mandado de Injunção (MI) 7490, apresentado por associações indígenas da região do Xingu.

Reconhecimento de omissão legislativa

Em março, o ministro Flávio Dino reconheceu a omissão do Congresso Nacional em regulamentar dispositivos constitucionais que garantem reparação e participação das comunidades indígenas nos resultados da exploração de recursos naturais em seus territórios. À época, ele fixou prazo de 24 meses para que o Legislativo estabeleça normas específicas sobre o tema.

No caso de Belo Monte, a decisão anterior determinava que 100% dos valores repassados à União a título de CFURH fossem transferidos aos povos afetados. Documentos apresentados pela União mostram que, entre março e outubro, a Norte Energia S.A. pagou pouco mais de R$ 19 milhões referentes a essa compensação.

Medida urgente para garantir dignidade

Na nova decisão, Dino destacou que a determinação de destinação dos valores não foi cumprida e que a medida é urgente para assegurar a dignidade das comunidades atingidas, especialmente na região da Volta Grande do Xingu. O repasse via Bolsa Família funcionará como solução provisória até que a União apresente um plano detalhado de aplicação dos recursos.

Fluxo de caixa e impacto fiscal

O ministro também rejeitou pedido da União para reconsiderar a ordem de depósito judicial dos valores da CFURH. O governo argumentou que a medida poderia gerar impactos orçamentários negativos e comprometer políticas públicas.

Dino, porém, afirmou que os recursos são “simples fluxos de caixa”, e não receita pública no sentido estrito, afastando a alegação de prejuízo ao cumprimento das metas fiscais.

Destinação dos valores futuros

Conforme a decisão, os repasses futuros da CFURH destinados à União deverão continuar sendo depositados mensalmente pela Norte Energia em conta judicial específica. A aplicação dos valores dependerá do plano que ainda deverá ser apresentado pela União ao STF.

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