janeiro 22, 2026
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TJPA impõe prazo e multa para Mocajuba acabar com lixão

Decisão judicial determina que município apresente, em 180 dias, planos para acabar depósito irregular que contamina o meio ambiente

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O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio da Vara Única de Mocajuba, condenou, nesta terça-feira (2), o Município de Mocajuba a adotar medidas para acabar com lixão no município. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPPA).

Na sentença, o juiz Bernardo Henrique Campos Queiroga determinou que o município apresente, no prazo de 180 dias, um cronograma para a remoção dos resíduos depositados no local irregular, um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) e um projeto técnico de aterro sanitário ou solução equivalente. O descumprimento das obrigações acarretará multa diária de R$ 1.000, podendo chegar a R$ 100 mil.

O processo teve início após investigações do MPPA, que constataram a existência de um lixão a céu aberto a cerca de 1,22 km da área urbana, próximo a uma pista de pouso e igarapés, como o Maia. Laudos técnicos apontaram problemas como a ausência de controle ambiental, queima irregular e contaminação da água por alumínio, ferro e coliformes.

O município de Mocajuba alegou escassez orçamentária, agravada pela pandemia e por reduções de repasses federais, e afirmou ter aprovado planos de saneamento e gestão de resíduos, além de buscar um consórcio intermunicipal. O magistrado, no entanto, considerou que a omissão na implementação efetiva das políticas ambientais justifica a intervenção judicial.

Conforme a decisão, a sentença fundamentou-se na Constituição Federal, na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e na jurisprudência dos tribunais superiores. 

Confira a decisão

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