novembro 19, 2025
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Justiça Eleitoral cassa Genilson Costa por compra massiva de votos, uso de caixa dois e abuso de poder econômico

O MPE, que ofereceu à denúncia à Justiça, apontou que a reeleição de Genilson foi viabilizada por um esquema que teria movimentado mais de R$ 4 milhões de recursos não declarados

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A Justiça Eleitoral de Roraima cassou, nesta quarta-feira (19), o mandato do vereador reeleito e presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, Genilson Costa e Silva (Republicanos). A decisão, assinada pelo juiz Ângelo Augusto Graça Mendes, é da 5ª Zona Eleitoral de Boa Vista.

O magistrado também declarou inelegíveis por oito anos outros 14 envolvidos em um esquema considerado “complexo, estruturado e hierarquizado” de compra massiva de votos, uso de caixa dois e abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2024.

A sentença a qual O FATO teve acesso, de mais de 40 páginas, resulta de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão apontou que a reeleição de Genilson foi viabilizada por um esquema que teria movimentado mais de R$ 4 milhões de recursos não declarados, utilizados principalmente para pagar entre R$ 100 e R$ 150 por voto.

O valor oficial informado na prestação de contas da campanha foi de R$ 514,9 mil, muito abaixo do total estimado pela investigação.

O flagrante que desencadeou o caso

O caso teve origem em 5 de outubro de 2024, véspera da eleição. Na ocasião, a Polícia Federal prendeu em flagrante Saulo Emanuel Pires da Costa, em uma casa no bairro Santa Tereza, onde eleitores foram encontrados com dinheiro vivo e material de campanha de Genilson. Segundo a sentença, Saulo confessou que realizava pagamentos a mando de Jhonas Vieira Veloso, um dos coordenadores da estrutura.

No dia seguinte, 6 de outubro, a PF cumpriu mandado de busca na residência do vereador. Foram apreendidos dinheiro em espécie, ouro em estado bruto, armas de fogo, celulares e diversas anotações, incluindo listas detalhadas de eleitores e líderes políticos envolvidos na distribuição de valores.

“Top dos 100”: o centro do suposto esquema

O material apreendido revelou a atuação de um grupo de WhatsApp chamado “OS TOP 100”, utilizado como central de controle da compra de votos. Segundo o Ministério Público, eleitores eram orientados a enviar vídeos segurando o santinho do candidato e pronunciando o número 10222 para comprovar o voto e liberar o pagamento.

Além das relações encontradas em papel, conversas de celular mostraram que a operação envolvia:

  • Pagamentos padronizados de R$ 150 por eleitor;

  • Movimentações superiores a R$ 1,4 milhão rastreadas em parte do período;

  • Planilhas e registros contábeis paralelos;

  • Uso de recursos de origem ilícita para despesas não declaradas na campanha.

O juiz considerou que o esquema violou a “normalidade e legitimidade das eleições”, configurando abuso de poder econômico.

Quem são os envolvidos

Além de Genilson, o magistrado reconheceu a participação de 14 aliados, entre familiares, assessores, líderes comunitários e operadores financeiros. Segundo a decisão, cada um desempenhava funções específicas, como:

  • Natalie da Silva Guimarães – esposa do vereador, apontada como peça operacional fundamental, responsável por pagamentos e coordenação de equipes;

  • Igor Negreiros Santana – considerado “número dois” do grupo, com mais de 40 mil mensagens trocadas com o candidato;

  • Jhonas Vieira Veloso – coordenador intermediário e destinatário dos vídeos de comprovação dos votos;

  • Saulo Pires – responsável pelo ponto onde ocorreu o flagrante;

  • Maria Gracilene (Irmã Graça), Eliel da Luz e Michelle Parnaíba – responsáveis por listas, planilhas, repasses e controle de valores;

  • Ricardo Loureto de Oliveira – administrador financeiro da campanha, apontado como gestor do “caixa 2”.

Todos foram declarados inelegíveis por 8 anos, contados a partir das eleições de 2024.

Condenações aplicadas

A sentença impôs penalidades severas:

Para o vereador Genilson Costa e Silva

  • Cassação do diploma de vereador reeleito;

  • Perda do mandato;

  • Inelegibilidade por 8 anos;

  • Multa máxima de 50 mil UFIR por compra de votos;

  • Reconhecimento de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e gastos ilícitos de campanha.

Para os demais 14 envolvidos

  • Inelegibilidade por 8 anos, por participação ativa no abuso de poder econômico.

A Justiça determinou ainda o envio da decisão ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventuais crimes, já que o caso envolveu também a apreensão de armas, ouro e possível lavagem de dinheiro.

Próximos passos 

A decisão é de primeira instância. Todos os condenados podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Dependendo do tipo de recurso, a cassação pode ou não ter efeito suspensivo até o julgamento definitivo.

Outro lado

Ao O FATO, o vereador Genilson Costa afirmou que irá recorrer da decisão.

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