outubro 15, 2025
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ALE aprova mudanças em leis do TJRR e TCE que incorporam gratificação e prorrogam Refis

Projetos aprovados beneficiam servidores dos dois órgãos, com alteração em plano de carreira e prorrogação de prazos de adesão ao programa de recuperação de créditos

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A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) aprovou nesta terça-feira (14) dois projetos que alteram leis do Tribunal de Justiça (TJRR) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR), ambos com impacto direto sobre servidores das instituições.

O Projeto de Lei Complementar nº 4/2025, encaminhado pelo TJRR, modifica a Lei Complementar nº 227/2014, que trata da organização do quadro de pessoal e do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário. A proposta transforma o adicional por tempo de serviço em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) sobre o vencimento, mantendo os valores atualmente pagos e submetendo-os apenas à revisão geral anual. Segundo o Tribunal, a medida não gera impacto orçamentário-financeiro adicional.

Em seguida, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 231/2025, de autoria do TCE-RR, que altera o artigo 6º da Lei nº 2.249/2025 e prorroga o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos não Tributários (REFIS-TCERR). O prazo, que terminaria em 31 de dezembro de 2025, foi estendido até 31 de março de 2026.

De acordo com o Tribunal de Contas, a ampliação busca garantir a efetividade do programa, permitindo que mais jurisdicionados regularizem seus débitos e contribuam para o fortalecimento do Fundo de Modernização do órgão.

Durante a sessão, parlamentares destacaram o alcance social e administrativo das medidas. O deputado Marcos Jorge (Republicanos) afirmou que o Refis possibilita aos servidores com pendências financeiras “resolver a situação e ainda reforçar o caixa do TCE”. Já Gabriel Picanço (Republicanos) observou que a iniciativa “vai liberar as pessoas que estão judicializadas para pagar débitos que não têm condições de quitar, oferecendo descontos”.

O deputado Rarison Barbosa (PMB) detalhou as condições de adesão: 40% de desconto para pagamento à vista, 30% em até 12 parcelas, 20% em até 24 parcelas e 10% em até 36 parcelas.

Veja também:

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