A nomeação da primeira-dama Simone Denarium para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas de Roraima foi alvo do primeiro pedido de ação popular. O advogado Jorge Mário Peixoto de Oliveira entrou nesta quinta-feira, 25, com pedido de liminar junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR para suspender os efeitos do decreto de nomeação alegando que o ato fere os princípios constitucionais republicanos da juridicidade, sendo eles legalidade e moralidade.
São réus na ação a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) por ter elegido a primeira-dama para o cargo de conselheira e o Governo do Estado devido ao decreto de nomeação ter sido assinado pelo presidente da ALE-RR como governador em exercício. Simone Denarium também é ré na ação por não ser qualificada para o cargo e devido a relação com o chefe do Executivo.
O advogado afirma que no entendimento e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) moralidade administrativa não é moralidade comum, mas sim jurídica. Essa consideração não significa necessariamente que o ato legal seja honesto.
Ele alega ainda que a nomeação é ilegítima pelo fato de o decreto de nomeação ter sido assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) na função de governador em exercício. Na data da publicação o governador Antonio Denarium estava em Georgetown, capital da Guiana.
O artigo 57 da Constituição Estadual diz que na ausência do governador, o vice-governador irá substitui-lo. Na peça ele afirma que não consta no referido ato, as razões da impossibilidade do vice-governador assumir o cargo, porém, a transmissão do cargo ocorreu no mesmo dia em que a Casa Legislativa fez a escolha da Conselheira, portanto a nomeação foi totalmente ilegítima.
“Nesse caso, entretanto, o Presidente da Assembleia Legislativa atuou como se fora um preposto do Governador do Estado e, como se estivesse agindo em nome daquele, conferiu um viés de legalidade ao ato de nomeação da conselheira”, diz o advogado em trecho da ação.
Peixoto afirma ainda que o pedido de liminar tem base no Código de Processo Civil. A Lei 4.717 de 1965 prevê expressamente a possibilidade de concessão de tutela antecipada com o objetivo de defender o patrimônio público.
Primeira-dama não é qualificada para o cargo – O advogado ressaltou ainda que a primeira-dama não possui as qualificações necessárias para o cargo e que o fato de ela ter sido eleita para o cargo fere o princípio da moralidade administrativa. “A requerente não possui os requisitos objetivos nem subjetivos como elencados nessa peça, e principalmente conhecimentos notórios jurídicos”.
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