janeiro 8, 2026
InícioAmazônia LegalRondôniaMPE consegue condenação por candidatura fictícia em Pimenta Bueno nas eleições de...

MPE consegue condenação por candidatura fictícia em Pimenta Bueno nas eleições de 2024

Candidata e líderes do Agir ficam inelegíveis e votos do partido são anulados

Publicado em

O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve, junto à Justiça Eleitoral, a condenação de uma candidata, do Partido Agir e de seus dirigentes pela prática de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024.

A decisão torna inelegíveis a candidata e os líderes partidários, pelo prazo de oito anos, além de declarar a nulidade dos votos recebidos pela sigla para o cargo de vereador no município de Pimenta Bueno, entre outras sanções.

A condenação é resultado de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela Promotoria Eleitoral de Pimenta Bueno, a partir de apuração iniciada após o pleito eleitoral. Na ação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que uma candidatura feminina lançada pelo partido foi fictícia, com o único objetivo de atingir o percentual mínimo de 30% reservado a candidaturas femininas, conforme determina a Lei nº 9.504/1997.

Em diligências, o MPE constatou que a candidata realizou uma única publicação alusiva à sua campanha em perfil da rede social, a qual foi postada no primeiro dia de campanha eleitoral (16/8/2024), inexistindo qualquer outra publicação posterior em suas redes sociais.

De igual maneira, verificou-se que a candidata não veiculou propaganda eleitoral em outros meios de comunicação, assim como não houve a prática de outros atos de campanha durante todo o período.

A prestação de contas da candidata também chamou atenção do MPE. Isso porque ela registrou como gasto de campanha o valor de pouco mais de R$ 2 mil, recurso que fora utilizado para custear o próprio cônjuge como cabo eleitoral.

Acolhendo os argumentos do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade, pelo período de oito anos, da candidata, da presidente e do vice-presidente do partido.

Também foi declarada a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Agir, do Município de Pimenta Bueno, para o cargo de vereador nas Eleições 2024; a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Agir e dos diplomas eventualmente expedidos em favor dos candidatos a eles vinculados, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, tendo sido, ainda, determinada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral.

spot_img

Últimos Artigos

Estado entrega óculos e cadeiras de rodas a moradores do Bengui em Belém

O governo do Pará entregou 765 pares de óculos e 13 cadeiras de rodas...

Hana Ghassan faz visita técnica à obra da maternidade e de outras unidades de saúde em Santarém

A vice-governadora Hana Ghassan realizou nesta quarta, 7, uma visita técnica às obras do...

Lula veta PL da dosimetria que beneficiaria Bolsonaro e condenados do 8 de janeiro e matéria volta ao Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o Projeto de Lei...

Moradores fecham rua com lixo em protesto por falta de coleta em Ananindeua

Moradores de Ananindeua fecharam, na noite de quarta-feira 7, a rua em frente à...

Mais como este

Estado entrega óculos e cadeiras de rodas a moradores do Bengui em Belém

O governo do Pará entregou 765 pares de óculos e 13 cadeiras de rodas...

Hana Ghassan faz visita técnica à obra da maternidade e de outras unidades de saúde em Santarém

A vice-governadora Hana Ghassan realizou nesta quarta, 7, uma visita técnica às obras do...

Lula veta PL da dosimetria que beneficiaria Bolsonaro e condenados do 8 de janeiro e matéria volta ao Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o Projeto de Lei...