A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou ao governador Helder Barbalho (MDB) a revogação de um dispositivo da Lei Complementar nº 183/2024, que altera as condições de pagamento da gratificação de escolaridade para servidores temporários.
O artigo 4º, inciso IV, da nova legislação reduz essa gratificação de 80% para 40%, afetando diretamente os trabalhadores contratados por tempo determinado. A DPU alega que a medida fere os princípios da igualdade e da dignidade humana, já que discrimina os servidores temporários sem uma justificativa plausível.
“A redução do percentual da gratificação de escolaridade exclusivamente para servidores contratados temporariamente, sem justificativa plausível relacionada à natureza das funções desempenhadas, configura violação aos princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou o órgão em sua recomendação.
A Defensoria também argumentou que a medida contraria a segurança jurídica e o direito dos servidores a condições dignas de trabalho, ressaltando que “a vedação de retrocesso social, embora não expressamente prevista na Constituição Federal, decorre dos princípios da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana”.
De acordo com a recomendação, a mudança na lei prejudica a equidade entre servidores, independentemente de seu vínculo contratual, uma vez que a contratação temporária não retira os direitos básicos dos trabalhadores.
“A contratação temporária para atender à necessidade excepcional de interesse público não afasta o dever estatal de garantir condições mínimas de equidade e respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores”, explicou a DPU em trecho da reocmendação.