fevereiro 14, 2026
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Candidata derrotada em Parintins, Brena Dianná é condenada a pagar multa por derramamento de santinhos

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A ex-candidata derrotada nas eleições municipais na disputa pela Prefeitura de Parintins, Brena Dianná (União Brasil), foi condenada ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por prática de propaganda eleitoral irregular. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Juliana Arrais Mousinho, após representação movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Brena, que é vereadora em Parintins e contou com o apoio do governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), foi denunciada por promover o chamado “derrame de santinhos” em vias públicas próximas a locais de votação no dia 6 de outubro, durante o primeiro turno.

De acordo com a sentença, a prática configura propaganda irregular, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº 9.504/97 e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A juíza destacou que, “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda em via pública, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se à infratora ou ao infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997”.

O Ministério Público Eleitoral apontou que a candidata teria disseminado grande quantidade de materiais impressos próximos às seções eleitorais, o que impossibilitou o desconhecimento da prática. A magistrada reforçou que “o grande quantitativo de material de propaganda confeccionado e distribuído com o conhecimento da candidata revela a infração”.

Como não apresentou defesa no prazo determinado, a candidata teve a revelia decretada. Na prática, isso significa que a Justiça considerou verdadeiros os fatos apresentados pelo Ministério Público, já que Brena não contestou as acusações.
Confira a sentença:

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