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Prestes a iniciar terceiro mandato no comando da Aleam, Roberto Cidade é alvo de pedido de anulação de reeleição

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No que depender do entendimento do advogado-geral da União, Jorge Messias, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) não presidirá a Assembleia Legislativa do Amazonas no biênio 2025-2027.

A manifestação de Messias ocorreu após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Novo ao Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro, contestando as mudanças que permitiram a antecipação da eleição da Mesa Diretora, ainda em 2023, e exigindo uma nova votação.

Roberto Cidade foi reeleito para o biênio 2025-2027 em uma eleição antecipada, realizada em abril de 2023, apenas dois meses após iniciar seu mandato para o biênio 2023-2025. O parlamentar já vinha presidindo a Casa desde 2021. Com a reeleição antecipada, Cidade seguirá para seu terceiro mandato como presidente da Aleam.

Messias afirmou que a reeleição de Cidade infringe decisões anteriores do STF e viola princípios fundamentais como o pluralismo político e a alternância de poder. Ele defendeu a suspensão da reeleição como medida para evitar a perpetuação de um grupo político no controle da Assembleia.

O advogado-geral também apontou que a antecipação da eleição não respeitou precedentes do STF e favoreceu a manutenção do grupo político no poder, limitando a renovação política. Segundo ele, a mudança na Constituição estadual que viabilizou a antecipação foi revertida após o pleito, mas seus efeitos — incluindo a reeleição de Cidade — foram mantidos, caracterizando uma tentativa de fraude.

O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, solicitou informações ao governador Wilson Lima e à Assembleia Legislativa, que pediram o arquivamento do processo. No entanto, a AGU, representada por Messias, reforçou a oposição à reeleição de Cidade.

PGR já havia solicitado ao STF nova eleição para Mesa Diretora

Além dessa ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também acionou o STF em 8 de outubro, solicitando que a Aleam realize uma nova eleição para a Mesa Diretora, dentro do calendário adequado, sugerindo que a atual eleição só poderia ocorrer a partir de outubro, antes do início do novo mandato. Caso o pedido seja aceito, uma nova votação deverá ser organizada.

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