O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou, nesta segunda-feira (28), um novo pedido apresentado pela candidata ao Governo do Amazonas e empresária Maria do Carmo (PL) em uma disputa judicial com Roberto Cidade (União) envolvendo propaganda eleitoral na internet. Com a decisão, permanece em vigor a determinação que concedeu direito de resposta a Cidade.
Maria do Carmo havia apresentado embargos de declaração depois que o TRE-AM rejeitou recurso eleitoral e manteve a decisão que concedeu o direito de resposta a Roberto Cidade.
Ao recorrer novamente, a defesa pediu que os embargos recebessem efeito suspensivo. Na prática, pretendia interromper temporariamente a obrigação de divulgar a resposta e a incidência da multa diária até que esse novo recurso fosse julgado.
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, porém, indeferiu o pedido.
Ordem continua valendo
Na decisão, o magistrado destacou que a regra no processo eleitoral é de que os recursos não tenham efeito suspensivo. Segundo ele, essa característica ganha especial importância em processos envolvendo propaganda e direito de resposta por causa da proximidade das eleições e da necessidade de rápida execução das decisões.
O juiz também afastou, nesta análise provisória, o argumento apresentado pela defesa de Maria do Carmo de que a publicação da resposta teria caráter irreversível.
O magistrado ressaltou ainda que eventual efeito suspensivo concedido anteriormente a outro recurso não é automaticamente estendido aos embargos de declaração apresentados posteriormente.
Com isso, a decisão favorável a Roberto Cidade permanece em execução enquanto não houver nova determinação judicial suspendendo seus efeitos.
O juiz chegou a fazer uma advertência expressa à Secretaria Judiciária do TRE-AM para que a simples apresentação de recursos ou embargos em processos envolvendo propaganda eleitoral e direito de resposta não seja utilizada como motivo para interromper o cumprimento das decisões.
Embargos ainda serão julgados
Apesar de negar a suspensão, o TRE-AM ainda não julgou o mérito dos embargos de declaração apresentados por Maria do Carmo.
Como a candidata pede que o novo recurso possa modificar o resultado anterior, o juiz determinou que Roberto Cidade seja intimado para apresentar contrarrazões antes da análise definitiva.
O caso tramita no TRE-AM sob o número 0601087-14.2026.6.04.0000. A decisão desta segunda-feira foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco.

