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Justiça mantém direito de resposta de Omar Aziz contra propaganda de Roberto Cidade sobre ‘Maus Caminhos’

Decisão rejeitou pedido de Roberto Cidade para suspender medida relacionada à propaganda sobre a operação “Maus Caminhos”; peça questionada teria sido exibida 35 vezes em um único dia

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A Justiça Eleitoral do Amazonas manteve o direito de resposta concedido ao candidato ao Governo do Estado Omar Aziz (PSD) em uma disputa envolvendo propaganda eleitoral veiculada pelo governador Roberto Cidade (União Brasil), candidato à reeleição. O conteúdo questionado fazia referência à operação “Maus Caminhos”.

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo rejeitou o pedido apresentado por Cidade e pela coligação União pelo Amazonas para suspender os efeitos da decisão enquanto o recurso é analisado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

Na avaliação da magistrada, os fundamentos apresentados pelos recorrentes não são suficientes, neste momento, para interromper o cumprimento da determinação.

“As razões apresentadas pelos recorrentes não justificam, neste momento, a suspensão dos efeitos da decisão recorrida”, registrou.

Com isso, permanece válida a decisão que determinou a retirada definitiva da propaganda intitulada “Maus Caminhos” e assegurou a Omar o direito de apresentar sua resposta nas emissoras de rádio e televisão que transmitiram o conteúdo contestado.

Propaganda foi exibida 35 vezes

Além de manter os efeitos da decisão, a Justiça Eleitoral adotou novas providências para garantir a veiculação do direito de resposta.

Documentos juntados ao processo indicam que a propaganda foi transmitida 35 vezes somente no dia 14 de setembro, em um total de 12 emissoras de rádio e televisão.

Diante das informações, a juíza determinou que as emissoras sejam intimadas para cumprir a decisão e transmitir a resposta de Omar nos mesmos blocos de audiência em que a propaganda questionada foi veiculada.

A magistrada explicou que a nova determinação busca assegurar o cumprimento integral do que já havia sido decidido.

“Chamo o feito à ordem, exclusivamente para assegurar o integral cumprimento da decisão de mérito”, afirmou.

O recurso apresentado por Roberto Cidade e pela coligação ainda deverá ser analisado pelo colegiado do TRE-AM. Até que haja uma nova decisão, porém, permanecem em vigor tanto a determinação para cessar a propaganda quanto o direito de resposta concedido a Omar Aziz.

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