O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou a retirada, no prazo de 48 horas, de propagandas eleitorais do candidato Éder Mauro e de outros candidatos do Partido Liberal (PL) instaladas ou mantidas de forma estática em áreas públicas de Belém. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Flavio Sanchez Leão.
A determinação ocorreu no processo nº 0601363-66.2026.6.14.0000, apresentado pela coligação “O Pará Tá Junto” contra o PL do Pará, Éder Mauro Cardoso Barra, Hugo Rogério Sarmanho Barra, Tatiane Calabria Coelho e Mayky Tayly Guimarães Franco.
A coligação alegou que peças de grandes dimensões estavam sendo utilizadas em diferentes pontos da capital paraense, voltadas ao fluxo de veículos, passageiros e pedestres. Os registros apresentados à Justiça foram feitos no dia 8 de setembro.
Entre os locais apontados estão a Avenida Centenário, Rodovia do Tapanã, Rodovia Augusto Montenegro, Rua Cláudio Bordalo e Avenida Senador Lemos.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado decidiu avaliar individualmente as fotografias apresentadas no processo para diferenciar as situações em que havia indícios de propaganda fixa daquelas em que as peças estavam sendo utilizadas como bandeiras móveis, modalidade permitida pela legislação eleitoral sob determinadas condições.
Éder Mauro aparece em três pontos atingidos pela decisão
Na Rodovia do Tapanã, no Parque Verde, uma das fotografias mostra propaganda com o nome, a imagem e o número 222 de Éder Mauro. Segundo a decisão, não havia pessoa segurando ou movimentando a peça no momento do registro, indicando, em análise preliminar, que o material poderia estar sendo utilizado de forma estática.
Situação semelhante foi identificada na Avenida Centenário, em Boa Conquista, onde outra propaganda de Éder Mauro aparece às margens da via sem uma pessoa responsável pelo manuseio.
Nos dois casos, a Justiça determinou a retirada das peças caso permaneçam instaladas ou expostas de maneira estática em área pública.
Na Rodovia Augusto Montenegro, outra fotografia mostra duas propagandas, uma de Mayky Vilaça, número 22000, e outra de Éder Mauro, número 222. Nesse caso, o juiz condicionou a retirada à confirmação de que os materiais estejam fixados, instalados ou mantidos de forma estática.
O magistrado ressaltou que a decisão não impede o uso das mesmas peças como bandeiras móveis, desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Propaganda em passarela também deverá ser retirada
A Justiça também determinou a retirada de propagandas colocadas diretamente em uma passarela na Rua Cláudio Bordalo, na Área das Malvinas.
Uma das imagens mostra material disposto sobre a estrutura destinada à circulação de pedestres. Outro registro apresenta uma extensa faixa fixada horizontalmente na parte superior da passarela.
Para o juiz, a situação é diferente do uso de bandeiras móveis e caracteriza, em análise preliminar, a utilização de equipamento urbano como suporte para publicidade eleitoral.
A Lei das Eleições proíbe propaganda em bens pertencentes ao poder público, bens de uso comum e determinados equipamentos urbanos, incluindo passarelas.
Além da retirada das peças já identificadas, o TRE-PA determinou que os representados se abstenham de afixar ou manter propaganda eleitoral em passarelas ou outros equipamentos urbanos em desacordo com a legislação.
Justiça rejeitou retirada de outras peças
O pedido apresentado pela coligação não foi aceito integralmente.
Em dois registros fotográficos, o juiz considerou que a distância ou a qualidade das imagens não permitia identificar com segurança quais candidatos estavam sendo promovidos. Por isso, não determinou a retirada desses materiais.
Outras duas peças também foram mantidas porque as fotografias mostravam pessoas segurando as bandeiras.
Em um dos casos, uma propaganda conjunta de Rogério Barra, Éder Mauro e Tati Barra aparece sendo sustentada por pessoas. Em outro, na Rodovia Augusto Montenegro, uma mulher aparece segurando verticalmente uma bandeira.
O TRE-PA considerou que essas situações são, em princípio, compatíveis com a legislação, que permite bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos e sejam colocadas e retiradas dentro dos horários previstos em lei.
Representados terão que comprovar retirada
Os candidatos e o PL deverão comprovar nos autos, dentro do prazo de 48 horas, o cumprimento das determinações.
A decisão adverte ainda que eventual descumprimento poderá resultar na adoção de medidas coercitivas e outras consequências previstas na legislação eleitoral.
A medida é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. Os envolvidos serão citados e terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer antes da análise do mérito.

