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TRE suspende atos de campanha de Arthur Henrique

Decisão liminar determina retirada de propagandas, suspensão de atos de campanha e proíbe participação dos candidatos em debates e programas até nova deliberação da Justiça Eleitoral.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou a suspensão imediata de todos os atos de campanha dos candidatos Arthur Henrique (PL) e Antonia Pedosa Vieira (PT) nas eleições suplementares para o Governo de Roraima. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (1º) pelo juiz relator Fernando Pinheiro dos Santos, no âmbito de uma ação movida pela coligação Roraima Segue em Frente.

A ação questiona a regularidade das candidaturas sob o argumento de que os candidatos não teriam observado os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990, conforme entendimento estabelecido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 94.894/RR.

Na decisão, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que a liminar concedida pelo STF determinou ao TRE-RR a observância dos prazos legais de desincompatibilização previstos na legislação eleitoral, vedando a criação de prazos distintos para a eleição suplementar marcada para 21 de junho.

Ao fundamentar a medida, o relator destacou que a decisão do Supremo também autorizou a substituição imediata de candidatos registrados ou em processo de registro, caso necessário. Para o juiz, as candidaturas questionadas não atenderam aos requisitos legais relativos aos prazos de afastamento de cargos e funções exigidos pela legislação eleitoral.

Com a decisão, Arthur Henrique e Antonia Pedosa ficam proibidos de realizar propaganda eleitoral em rádio, televisão, redes sociais, aplicativos de mensagens, vias públicas e demais meios de divulgação. A medida também determina a remoção de materiais publicitários, a suspensão de impulsionamentos pagos e impede a participação dos candidatos em debates, entrevistas e outros atos de campanha.

O descumprimento da ordem judicial poderá resultar na aplicação de multa diária de R$ 1 mil.

Antes da decisão, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência dos pedidos formulados pela coligação autora da ação. Mesmo assim, o relator entendeu haver elementos suficientes para conceder a tutela de urgência.

A liminar permanecerá em vigor até que o TRE-RR julgue os pedidos de registro de candidatura de Arthur Henrique e Antonia Pedosa ou até que o Plenário do STF analise definitivamente a Reclamação nº 94.894/RR, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

A decisão ainda será submetida à apreciação do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.

Manobras

Por meio de nota, Arthur Henrique afirmou que irá recorrer da decisão e que sofre as consequências de uma manobra do grupo político opositor.

“Respeitamos a Justiça, apesar de a decisão liminar tomada hoje ter desconsiderado a recomendação do Ministério Público Eleitoral. Iremos recorrer. Confiamos numa reversão em Plenário. Salientamos, porém, que sofremos as consequências de manobras de um grupo político que teme eleições livres no nosso estado. Não querem que a população escolha quem considera a melhor opção para governar Roraima”

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