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TCM barra contrato de R$ 24,9 milhões da limpeza escolar em Belém e suspende pagamentos à empresa

Tribunal aponta indícios de sobrepreço, falhas na fiscalização e possível comprometimento da limpeza em escolas municipais; secretário de Educação terá prazos para prestar esclarecimentos sob risco de multa diária.

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou a suspensão imediata de qualquer pagamento da Secretaria Municipal de Educação de Belém (Semec) à empresa Kapa Capital Facilities Ltda., responsável por serviços de limpeza e conservação em unidades escolares da capital. A medida atinge um contrato no valor de R$ 24.951.194,40 e foi aprovada durante a 21ª Sessão Ordinária do Pleno da Corte, realizada na última quinta-feira (14), sob a presidência do conselheiro Lúcio Vale.

A decisão teve como base o voto da conselheira relatora Mara Lúcia, após análise técnica da 3ª Controladoria de Controle Externo do Tribunal, que apontou falhas relacionadas à transparência, fiscalização contratual e possíveis indícios de sobrepreço na execução do serviço.

Segundo o relatório apresentado ao Pleno, uma das principais irregularidades identificadas diz respeito ao custo dos serviços contratados pela Semec em comparação com outros órgãos públicos. O levantamento aponta que a secretaria estaria pagando aproximadamente R$ 204,17 a mais por posto de trabalho do que a Câmara Municipal de Belém, que celebrou contrato semelhante neste ano. A diferença, conforme os técnicos do Tribunal, pode representar um impacto superior a R$ 1 milhão por ano aos cofres públicos.

Outro ponto considerado preocupante pelo TCMPA refere-se à fiscalização da execução contratual. O contrato prevê a disponibilização de 415 postos de trabalho, porém, de acordo com o órgão de controle, não há detalhamento suficiente sobre os mecanismos de supervisão dos profissionais, o que pode comprometer a qualidade dos serviços prestados nas escolas municipais.

A conselheira relatora também destacou indícios de insuficiência operacional em determinadas unidades escolares. Como exemplo, foi citada a Escola Municipal Parque Amazônia, que atende cerca de 500 estudantes e, segundo a análise técnica, contaria com apenas um funcionário para os serviços de limpeza, além de quantitativo reduzido de materiais, incluindo cinco litros de água sanitária e um litro de desinfetante para atendimento durante todo o mês.

O relatório ainda apontou falhas no envio de informações obrigatórias ao sistema de controle do Tribunal. Conforme o TCMPA, a Semec teria demorado a encaminhar dados necessários para o acompanhamento da execução contratual e da aplicação dos recursos públicos.

Determinações à Semec

Como parte da medida cautelar, o secretário municipal de Educação, Jorge Vaz, deverá cumprir uma série de determinações dentro de prazos estabelecidos pela Corte de Contas.

De imediato, o gestor deverá interromper todos os pagamentos à empresa Kapa Capital Facilities Ltda. até nova deliberação do Tribunal.

No prazo de 10 dias, a Semec deverá apresentar documentos que comprovem a necessidade do quantitativo de trabalhadores contratados, justificar o valor da garantia contratual, encaminhar a relação de fiscais responsáveis pela supervisão do contrato e apresentar documentos que comprovem o início da execução dos serviços.

Já no prazo de 15 dias, a secretaria deverá detalhar os procedimentos adotados para controle diário da prestação dos serviços de limpeza, além de justificar os motivos pelos quais o contrato apresenta valores superiores aos praticados por outros órgãos públicos, especialmente quanto à ausência de economia de escala.

Possibilidade de multas

O descumprimento das determinações poderá resultar na aplicação de multas diárias ao secretário municipal. Segundo o Tribunal, a penalidade é de R$ 5.015,50 por dia, correspondente a 1.000 UPF-PA, podendo alcançar até R$ 165.511,50, equivalente a 33.000 UPF-PA, para cada irregularidade identificada no atendimento das exigências.

A suspensão dos pagamentos permanecerá em vigor até a análise das justificativas e documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Educação de Belém. De acordo com o TCMPA, a medida cautelar busca assegurar maior eficiência na prestação dos serviços de limpeza escolar, garantir a correta aplicação dos recursos públicos e reforçar os mecanismos de transparência e fiscalização contratual.

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