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Parecer do MP Eleitoral é favorável à decisão que tornou Wagner Nunes inelegível

Manifestação mantém condenação por abuso de poder e compra de votos nas eleições suplementares de 2024 em Alto Alegre (RR)

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer no âmbito de um recurso que trata das eleições suplementares de 2024 no município de Alto Alegre, em Roraima, apontando a ocorrência de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio (compra de votos).

O documento, assinado em 5 de maio de 2026, analisa recurso apresentado por Wagner Nunes e Max Queiroz Silva, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente, que foram condenados em primeira instância em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). As penalidades aplicadas incluem multa, inelegibilidade por oito anos e anulação dos votos obtidos no pleito.

Na manifestação, o MPE rejeita as alegações de cerceamento de defesa levantadas pelos recorrentes, sustentando que houve garantia do contraditório e da ampla defesa durante a tramitação do processo.

No mérito, o órgão aponta que ficou configurado o abuso de poder político, destacando a tentativa de inauguração de uma obra pública — o Ginásio Poliesportivo Passarinho — em período eleitoral. Embora o evento não tenha sido realizado por decisão judicial, o Ministério Público considera que a ampla divulgação e a mobilização da estrutura estatal já foram suficientes para comprometer a igualdade entre os candidatos.

Outro ponto analisado foi a suposta utilização de servidores públicos em benefício da campanha. Nesse aspecto, o parecer afasta a condenação com base em uma gravação ambiental considerada ilícita, por ter sido feita sem consentimento e em ambiente privado, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Apesar disso, o Ministério Público mantém o entendimento de que houve compra de votos. O parecer cita apreensões de dinheiro em contexto eleitoral, prisões em flagrante e a existência de listas de eleitores e material de campanha como elementos que reforçam a prática ilícita. Também são consideradas válidas provas digitais, como áudios compartilhados voluntariamente por meio de aplicativos de mensagens.

Diante do conjunto probatório, o MPE se manifesta pelo conhecimento do recurso, com parcial provimento apenas para afastar o uso da prova ilícita, mantendo, no entanto, as demais condenações impostas pela Justiça Eleitoral.

O caso segue em análise no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, responsável pelo julgamento definitivo do recurso.

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